TJES - 5012186-95.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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17/05/2025 05:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FRANCISCO BORGES em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5012186-95.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: MARCOS ANTONIO FRANCISCO BORGES Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Trata-se de requerimento de sucessão no polo ativo da presente demanda, fundamentado em contrato de cessão de crédito celebrado entre o credor originário e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III, conforme petição de ID 55338412.
Nos termos do artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual requer que a parte contrária tenha ciência da cessão: "Art. 109, § 1º.
O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária." Assim, considerando a ausência de comprovação nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, demonstrar que o devedor MARCOS ANTONIO FRANCISCO BORGES teve ciência da cessão de crédito, sob pena de indeferimento da sucessão processual, com a admissão da cessionária apenas na condição de assistente.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente).
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45524415 Petição Inicial Petição Inicial 24062608421663700000043342809 45524416 2.
Planilha_Debitos_CCB_AF00048413_CPF_01529942705 Documento de comprovação 24062608421684300000043342810 45524417 3.
Contrato_CCB_AF00048413_CPF_01529942705 Documento de comprovação 24062608421702700000043342811 45524418 4.
Notificacao_Protesto_CCB_AF00048413_CPF_01529942705 Documento de comprovação 24062608421723700000043342812 45524419 5.
Gravame_Veiculo_CCB_AF00048413_CPF_01529942705 Documento de comprovação 24062608421738000000043342813 45524420 6.
Folha_Rosto_CCB_AF00048413_CPF_01529942705 Documento de comprovação 24062608421752400000043342814 45524421 7.
PROCURACAO ANDBANK- FERREIRA E CHAGAS (1) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062608421768700000043342815 46043551 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070515091091900000043827026 46652528 Petição (outras) Petição (outras) 24071512023468200000044394007 46652533 9903085-02dw-docimprimeguiaes Documento de comprovação 24071512023493500000044394012 46652538 9903085-03dw-pasta_902140815_valor_476_24_idcusta_8349553 Documento de comprovação 24071512023507100000044394017 49763402 Despacho Despacho 24090417391076100000047285255 49763402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417391076100000047285255 52203711 Petição (outras) Petição (outras) 24100720231498300000049547750 53073909 Petição (outras) Petição (outras) 24102112253102700000050357150 53073910 11264766-02dw-peticaoinformacoesdainclusaodeapontamento16 Documento de comprovação 24102112253120300000050357151 55338412 Petição Petição (outras) 24112618023475400000052432409 55338413 50121869520248080012 Petição (outras) em PDF 24112618023485400000052432410 55338415 1scd_procuracao_juridica__advogados_creditas_ate_30072025_assinado1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112618023507900000052432411 55338417 2sociedades_procuracao_juridica__advogados_creditas_ate_30072025_assinado1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112618023523500000052432412 55338419 3substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112618023544000000052432414 55338422 4substabelecimento__creditas_scd_e_fintech__goes_e_nicoladelli_assinado_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112618023562000000052432416 55338427 5validadorgoes Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112618023577300000052432421 Nome: MARCOS ANTONIO FRANCISCO BORGES Endereço: Rua Felício Duarte da Silva, 22, CASA, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-225 -
10/04/2025 19:48
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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