TJES - 0001708-65.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001708-65.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO, ADELITA ZANETTI SURLO, WAGNER FERREIRA MARIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Banestes Seguros S.A. em desfavor de Adelita Zanetti Surlo, Wagner Ferreira Mariano e Companhia Mutual de Seguros S.A.
Os executados Adelita e Wagner foram intimados para pagar o débito às fls. 338 e 342, sendo certificado o decurso do prazo sem manifestação (id 42577569).
A carta para intimação da Companhia Mutual, por sua vez, não foi entregue (fl. 336).
No id 30967396 pedido do exequente para pesquisa sisbajud.
A Companhia Mutual compareceu voluntariamente na fase executiva e apresentou impugnação no id 43584709.
Em síntese, afirmou que sua falência foi decretada em 02/03/2022, razão pela qual não há incidência de juros em seu desfavor, requerendo a expedição de certidão de crédito em favor do segurado de apenas R$ 8.970,09.
O exequente, no id 53876497, aduziu a intempestividade da impugnação e refutou seu mérito, requerendo a sua rejeição e intimação da impugnante para trazer informações acerca da habilitação do crédito no juízo falimentar; a expedição de certidão de crédito da dívida atualizada, com incidência de juros e correção monetária; o prosseguimento em desfavor dos codevedores com a pesquisa sisbajud.
Pois bem.
Antes de mais nada, determino a intimação das partes para, em 15 dias, se manifestarem acerca da legitimidade da Companhia Mutual para figurar no cumprimento de sentença, haja vista que a referida parte foi condenada na lide secundária, movida pelos seguradores Adelita e Wagner.
Em outras palavras, a Companhia Mutual foi condenada ao ressarcimento de Adelita e Wagner, inexistindo solidariedade em relação ao Banestes Seguros.
Após, conclusos.
Cariacica/ES, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:04
Processo Inspecionado
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12/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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05/06/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 16:12
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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