TJES - 5031309-14.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para AILTON DOS REIS PEREIRA - CPF: *46.***.*47-34 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (C
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22/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031309-14.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Ailton dos Reis Pereira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 3.446,67 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 1.756,72 (um mil, setesentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 19687280), com o que concordou o Ministério Público (id 62139385).
Os ex-sócios da falida e a parte autora não se manifestaram (id 53164667 e 55241974). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 1.756,72 (um mil, setesentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) na classe de créditos quirografários em favor de Ailton dos Reis Pereira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
14/04/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido de AILTON DOS REIS PEREIRA - CPF: *46.***.*47-34 (INTERESSADO).
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26/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 11:20
Decorrido prazo de AILTON DOS REIS PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:26
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2022 18:03
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/11/2022 06:53
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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05/10/2022 16:03
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 09:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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28/09/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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