TJES - 5004723-07.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:11
Pedido de inclusão em pauta
-
17/06/2025 17:39
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCOS JOSE CAMPAGNARO em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5004723-07.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS JOSE CAMPAGNARO AGRAVADO: CRISTIANO RODRIGUES TRIVILIM RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante a preliminar de perda do objeto recursal arguida em contrarrazões (id. 13788212), intime-se o Agravante para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Vitória/ES,.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
29/05/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:38
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
10/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCOS JOSE CAMPAGNARO em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5004723-07.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS JOSE CAMPAGNARO AGRAVADO: CRISTIANO RODRIGUES TRIVILIM RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCOS JOSÉ CAMPAGNARO em face da r. decisão (id. 63920117 no processo de origem) proferida pelo MM.
Juízo da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0007600-36.2015.8.08.0006, movida por CRISTIANO RODRIGUES TRIVILIM.
A decisão agravada não conheceu da impugnação à penhora apresentada pelo ora Agravante, na qual se alegava a impenhorabilidade do valor de R$ 499,78 (quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) bloqueado via SISBAJUD, por entender que a manifestação foi intempestiva.
Consequentemente, determinou a expedição de alvará para levantamento da quantia em favor do Agravado.
Em suas razões recursais (id. 12923956), o Agravante requer, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça.
No mérito, pugna pela reforma da decisão, sustentando, em síntese, que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, constitui matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo, inclusive de ofício, não estando sujeita aos efeitos da preclusão temporal decorrente da intempestividade da manifestação.
Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso para obstar o levantamento do valor bloqueado até o julgamento final do agravo.
Instado a comprovar a hipossuficiência (id. 13039713), o Agravante apresentou a petição e documentos de ids. 13214482, 13214483 e 13214584, reiterando o pedido de gratuidade e detalhando sua situação financeira.
Com base em tais documentos, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Considerando que não há fundamentação quanto ao pedido de efeito suspensivo, determino a intimação do Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Vitória/ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
26/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
26/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
25/04/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:55
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5004723-07.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS JOSE CAMPAGNARO AGRAVADO: CRISTIANO RODRIGUES TRIVILIM RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade da justiça, intime-se o Agravante para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias.
Vitória/ES,.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
11/04/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:14
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
04/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:13
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 15:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/04/2025 16:06
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
-
02/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
02/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003764-91.2025.8.08.0014
Maria das Gracas Ferreira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2025 14:49
Processo nº 5005317-82.2025.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eucilene Carvalho de Souza Campos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 11:51
Processo nº 0003373-17.2013.8.08.0024
Banco do Brasil SA
Advance Comercio de Produtos Alimenticio...
Advogado: Janeth Maria Resende Villela Campos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2013 00:00
Processo nº 5040066-60.2023.8.08.0024
Douglas Geovani Kotelak
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Gisiane Matias Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2023 13:41
Processo nº 5013515-72.2025.8.08.0024
Marcela Scalco Freitas
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Roger Scalco Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2025 02:07