TJES - 5015238-97.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para CRISTIANE DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*46-73 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (C
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22/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5015238-97.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Cristiane de Albuquerque, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 2.127,27 (dois mil e cento e vinte sete reais e vinte e sete centavos) A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 1.891,40 (mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) em favor da parte autora (id 54934244), com o que concordou o Ministério Público (id 61476834).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 41457983), ao passo que a parte autora se manteve inerte (id 55072811). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que a autora apresentou cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIAL PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 1.891,40 (mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) em favor de Cristiane de Albuquerque, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
14/04/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*46-73 (REQUERENTE).
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15/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2024 06:24
Classe retificada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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16/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 17:52
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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17/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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