TJES - 0002183-68.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de WANDERSON LIONEL DE FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0002183-68.2021.8.08.0014 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: WANDERSON LIONEL DE FREITAS D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de WANDERSON LIONEL DE FREITAS.
Contestação com reconvenção apresentada pelo requerido (ID 26892780).
Réplica e contestação a reconvenção (ID 28429277).
Decisão proferida em ID 50678576 na qual foi recebeu a reconvenção apresentada pelo requerido.
Pois bem.
Decido.
DO ÔNUS DA PROVA Apesar de haver relação de consumo entre as partes, não vislumbro a hipossuficiência do requerente para produção de provas, sendo pedido inversão do ônus da prova totalmente genérico, sem especificação quanto a prova pretendida que não é capaz de produzir.
Além disso, o que competia as requeridas provarem acerca das alegações iniciais já o fizeram através dos documentos acostados as contestações.
Assim, INDEFIRO a inversão do ônus da prova pleiteada pelo requerido Wanderson.
Em que pese a intimação das partes para manifestarem-se da decisão de ID50678576, verifica-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Se o contrato celebrado entre as partes foi fruto de fraude, devendo, por isso, ser declarado nulo. ii)Constatada a validade do contrato de financiamento, se o requerido encontra-se inadimplente, por não ter efetuado o pagamento de nenhuma das parcelas do contrato. iii) Se é cabível a busca e apreensão do bem. iv) Se a instituição financeira possui o dever de indenizar o requerido a título de danos morais e, em caso afirmativo, qual o valor (quantum) devido.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: WANDERSON LIONEL DE FREITAS Endereço: FABIANO SILVA, 110, OPERARIOS, COLATINA - ES - CEP: 29701-250 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25332414 Petição Inicial Petição Inicial 23051721221174500000024304360 26892780 Petição (outras) Petição (outras) 23070310021392200000025790045 26892784 000218368-02 Petição (outras) em PDF 23070310021426200000025790049 26892791 000218368-03 Petição (outras) em PDF 23070310021454600000025790055 26893209 000218368-04 Petição (outras) em PDF 23070310021483800000025790471 26893219 000218368-05 Petição (outras) em PDF 23070310021507900000025790480 26893233 000218368-06 Petição (outras) em PDF 23070310021536800000025790494 26893243 000218368-07 Petição (outras) em PDF 23070310021562700000025790503 27343590 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070310060760900000026220549 27344156 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070310110608800000026221065 28429272 Réplica Réplica 23072409035049700000027259766 28429277 IMPUGNAOACONTESTAOCOMCONTESTAOREC087122593 Petição (outras) em PDF 23072409035062600000027259771 30936769 Certidão Certidão 23091722522763600000029634461 36781473 Decisão Decisão 24012215275843500000035163175 43076252 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051412524644200000041052355 43077503 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051412524674800000041053506 45195224 Juntada de Guia Juntada de Guia 24062013312336600000043035568 45195230 guia wanderson Juntada de Guia em PDF 24062013312375100000043035573 45195233 Comprovante de Pagamento - Wanderson Documento de comprovação 24062013312402200000043035576 50678576 Decisão Decisão 24091314572663000000048133749 50678576 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091314572663000000048133749 50678576 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091314572663000000048133749 52052317 Petição (outras) Petição (outras) 24100413284671400000049408106 52052319 PETIO087122597 Petição (outras) em PDF 24100413284687000000049408108 52136372 Petição (outras) Petição (outras) 24100712152432400000049485869 52136378 WANDERSONLEONELDEFREITAS Petição (outras) em PDF 24100712152443300000049485875 52159174 Petição (outras) Petição (outras) 24100714353973000000049506555 -
11/04/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de juntada de guia
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13/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2023 22:53
Conclusos para despacho
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17/09/2023 22:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:03
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 10:11
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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