TJES - 5000155-44.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE MODESTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000155-44.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE MODESTO REQUERIDO: STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA AZEVEDO DELPRETE - ES32126 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA BESSA DE MEDEIROS - RS105242 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por parte da requerida Statkraft Energias Renováveis S/A (ID 41131461) contra a decisão de ID 40197590, sob a alegação de existência de omissão e contradição.
Ocorre que os fundamentos apresentados não se enquadram nas hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." A parte embargante, na verdade, busca rediscutir o mérito da decisão proferida, o que é incabível na via estreita dos aclaratórios.
O conteúdo do recurso evidencia nítido caráter infringente e procrastinatório, tratando-se de tentativa de reforma da decisão por meio inadequado, o que deveria ser manejado, se o caso, por meio de recurso próprio.
Destarte, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida, mantendo integralmente a decisão de ID 40197590.
Outrossim, considerando o comando de ID 40197590: Dessa forma, tendo em vista o deferimento da realização da perícia no bojo do processo nº 5000831-89.2022.8.08.0002, suspendo o andamento do presente processo até a realização da perícia em questão, a ser retomado após sua realização." Certifique a Serventia a ocorrência da referida perícia, bem como relacione nos autos - mediante certidão - todos os processos que tramitam contra a STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, que encontram-se pendentes de realização de perícia, referente ao mesmo objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 18:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5000831-89.2022.8.08.0002
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29/03/2025 18:57
Embargos de declaração não acolhidos de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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16/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:24
Decorrido prazo de BRUNA BESSA DE MEDEIROS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:24
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:23
Processo Inspecionado
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22/03/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 13:11
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2022 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
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14/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 13:08
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:24
Audiência Una cancelada para 09/05/2022 14:30 Alegre - 1ª Vara.
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02/05/2022 11:22
Processo Inspecionado
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02/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:39
Conclusos para decisão
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20/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 17:11
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2022 14:02
Audiência Una designada para 09/05/2022 14:30 Alegre - 1ª Vara.
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09/03/2022 15:38
Processo Inspecionado
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09/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 17:21
Conclusos para decisão
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18/02/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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