TJES - 5002012-12.2024.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 03:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Mandado - Citação.
-
14/04/2025 16:54
Expedição de Mandado - Citação.
-
14/04/2025 13:31
Expedição de Mandado - Citação.
-
31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5002012-12.2024.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIDNEY CARLETTO DALVI EXECUTADO: RAYANE WALCHER ALVARENGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Domingos Martins - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ID 63767969.
DOMINGOS MARTINS-ES, 26 de março de 2025.
WALDEMAR MARTINAZZI NETO Diretor de Secretaria -
26/03/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/02/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5002012-12.2024.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIDNEY CARLETTO DALVI EXECUTADO: RAYANE WALCHER ALVARENGA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 DESPACHO 1 – Citar o executado para, em 03 (três) dias pagar o débito sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, inclusive com penhora de valores através do sistema SisbaJud. 2 – Havendo penhora, retornar os autos conclusos para designação de Audiência (art. 53, §1º, Lei 9.099/95). 3 – Não sendo localizados bens, intimar o exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
DOMINGOS MARTINS-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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