TJES - 5000826-28.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
16/04/2025 00:00
Intimação
e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000826-28.2024.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINO CARNEIRO DO CARMO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois embora os descontos tenham se iniciado em outubro/2024, a versão dos autos é unilateral e a inicial sequer veio instruída com registros de reclamações perante o PROCON ou BACEN, de modo que temerário o deferimento da tutela antes do estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. Águia Branca/ES, 19 de novembro de 2024.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
15/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, Águia Branca - Vara Única.
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19/11/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a CELINO CARNEIRO DO CARMO - CPF: *06.***.*83-31 (AUTOR)
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12/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 Águia Branca - Vara Única.
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24/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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