TJES - 0001792-16.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0001792-16.2019.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARINEIDA ROCHA FERNANDES, ISRAEL DE FRANCA FERNANDES, REGIS MARVILLA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO BERNARDO - ES19440 SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual as partes, no ID 69315814, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 69315814, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b” do CPC. 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Defiro o pedido de levantamento das constrições impostas (ID 27037642), conforme espelhos de consulta que seguem anexos. 5.
Determino, ainda, a retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, devendo a Secretaria deste juízo proceder as diligências necessárias (SERASAJUD - ID 27037642). 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto n. 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 7.
Transitada em julgado, certifique-se e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
08/07/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 20:47
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 0001792-16.2019.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A(28.***.***/0001-00); MARCELO DE AVILA CAIAFFA(*08.***.*95-10); EXECUTADO: MARINEIDA ROCHA FERNANDES, ISRAEL DE FRANCA FERNANDES, REGIS MARVILLA DA FONSECA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao AUTOR para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
MARATAÍZES, 7 de abril de 2025 CHEFE DE SECRETARIA -
11/04/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 00:38
Decorrido prazo de REGIS MARVILLA DA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:01
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/07/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 10:48
Processo Inspecionado
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17/05/2023 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2023 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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15/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 13:00 Marataízes - Vara Cível.
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03/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 08:14
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 07:43
Decorrido prazo de MARINEIDA ROCHA FERNANDES em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 07:43
Decorrido prazo de REGIS MARVILLA DA FONSECA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 07:43
Decorrido prazo de ISRAEL DE FRANCA FERNANDES em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 07:43
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:00
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2022.
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10/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:37
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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