TJES - 5022351-07.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5022351-07.2024.8.08.0012 Exequente: JADILSON DA SILVA PINTO Endereço: R 7 DE SETEMBRO, 47, CASA, BOA SORTE, CARIACICA - ES - CEP: 29141-236 Executada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por JADILSON DA SILVA PINTO em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
16/06/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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15/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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27/05/2025 21:13
Juntada de Requerimento
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5022351-07.2024.8.08.0012 Nome: JADILSON DA SILVA PINTO Endereço: R 7 DE SETEMBRO, 47, CASA, BOA SORTE, CARIACICA - ES - CEP: 29141-236 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Nome: R&E TELECOM LTDA Endereço: DE JACAREPAGUA, 331, - até 1999 - lado ímpar, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22753-030 SENTENÇA Vistos etc.
SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois é nítido o caráter impugnativo dos recursos apresentados, revelando que a pretensão da embargante é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, eis que destinado unicamente à correção dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, não presentes in casu.
Dessa feita, a conclusão, certa ou errada, que seja fruto da análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado sentenciante deverá desafiar o recurso próprio.
Intimem-se do teor desta.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Documento assinado eletronicamente -
10/04/2025 21:30
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 21:30
Intimado em Secretaria
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19/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido de JADILSON DA SILVA PINTO - CPF: *57.***.*97-46 (REQUERENTE).
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23/01/2025 15:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/12/2024 12:54
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2024 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de habilitações
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22/11/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 00:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 15:33
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2024 15:33
Expedição de Mandado - intimação.
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10/11/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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