TJES - 5000050-86.2019.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000050-86.2019.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA, AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA REQUERIDO: PRISCILLA RIBEIRO PRATTI Advogado do(a) REQUERENTE: GERMANO SANTOS FRAGOSO - ES36003 SENTENÇA INTEGRATIVA Vistos em inspeção.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA e AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em face da sentença proferida ao Id 70634295, alegando, em síntese, a existência dos vícios de omissão, quanto a condenação da requerida na obrigação de fazer por não fixar multa diária em caso de descumprimento da ordem, bem como a obscuridade, ao condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) "em favor das autoras", sem esclarecer se o valor é global (a ser dividido entre as duas) ou se é devido a cada uma delas individualmente.
Ao final, pugnam pelo acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados.
Breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Como se sabe, os Embargos de Declaração se prestam para completar a decisão omissa, ou torná-la mais clara, nas hipóteses de contradição ou obscuridade, ou ainda para corrigir erro material, ex VI do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
A propósito, extrai-se das lições de Daniel Amorim Assumpção Neves: Os incisos do art. 1022 do CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art.1.022,I, do Novo CPC), omissão (art.1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, do Novo CPC). (Manual de Direito Processual Civil. 8 ed. eBook.
Salvador: JusPodivm, 2016. l.1.753) Feitas tais premissas, passo à análise da omissão e obscuridade apontados pelo embargante, pela qual, desde já, TENHO PELO ACOLHIMENTO.
Examinando os autos e a sentença embargada, há, de fato, omissão e obscuridade.
A omissão quanto à fixação de astreintes é clara e pertinente, sendo uma medida instrumental e necessária para garantir o resultado prático da obrigação de fazer imposta.
A obscuridade sobre a divisão da indenização também é manifesta e precisa ser sanada para evitar controvérsias na fase de execução.
Pelo exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo embargante/requerente, sanando os vícios apontados, integrar a sentença de Id 70634295, que passará a ter a seguinte redação em seu dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) CORRIGIR O ERRO MATERIAL, de ofício, para onde se lia "R$ 2.000,00 (dois reais)", passe a constar "R$ 2.000,00 (dois mil reais)"; b) CONDENAR a requerida, PRISCILLA RIBEIRO PRATTI, na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na entrega do álbum fotográfico contratado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR a requerida, PRISCILLA RIBEIRO PRATTI, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, sendo R$ 1.000,00 (mil reais) para cada uma das requerentes.
O valor será corrigido monetariamente pelo índice fornecido pela corregedoria geral de Justiça do Estado do Espírito Santo a contar da data do desconto até a data da citação, a partir da qual será corrigido pela taxa SELIC, que já inclui correção monetária e juros moratórios, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, sob pena de bis in idem.
No mais, PERMANECE inalterada a sentença proferida em Id 70634295.
Diligencie-se.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
02/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 14:30
Processo Inspecionado
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13/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *09.***.*62-11 (REQUERENTE) e EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *68.***.*66-31 (REQUERENTE).
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12/06/2025 17:51
Processo Inspecionado
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06/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 15:00, Piúma - 1ª Vara.
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22/04/2025 18:55
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DESIGNAÇÃO CONCILIAÇÃO Certifico que, nesta data, inclui o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a se realizar na data de 22/04/2025, às 15h00min, conforme determinado no despacho/Decisão retro.
PIÚMA-ES, 07 de fevereiro de 2025.
Rochelli Scherrer Bona Chefe de Setor de Conciliação -
07/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, Piúma - 1ª Vara.
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07/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:22
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:17
Processo Inspecionado
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09/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, Piúma - 1ª Vara.
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06/12/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 01:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:57
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/11/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 01:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 07:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:13
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:13
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:00 Piúma - 1ª Vara.
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21/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/06/2024 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *09.***.*62-11 (REQUERENTE)
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23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:49
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2023 15:40 Piúma - 1ª Vara.
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01/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:36
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:09
Expedição de Certidão - intimação.
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27/10/2023 09:38
Expedição de Mandado - citação.
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27/10/2023 09:34
Audiência Conciliação redesignada para 04/12/2023 15:40 Piúma - 1ª Vara.
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30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:19
Expedição de Certidão - intimação.
-
17/08/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:40 Piúma - 1ª Vara.
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13/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:33
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 15:20 Piúma - 1ª Vara.
-
10/04/2023 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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04/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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17/02/2023 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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03/02/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 15:20 Piúma - 1ª Vara.
-
21/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 14:46
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA em 13/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 14:46
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:21
Expedição de Mandado - intimação.
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16/05/2022 15:21
Expedição de Mandado - intimação.
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28/04/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 20:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/04/2021 08:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/03/2021 17:08
Expedição de carta postal - citação.
-
04/02/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/10/2020 16:46
Expedição de carta postal - citação.
-
15/06/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2020 13:20 Piúma - 1ª Vara.
-
10/03/2020 17:44
Expedição de carta postal - citação.
-
10/03/2020 17:44
Expedição de carta postal - citação.
-
10/03/2020 17:44
Expedição de Certidão - intimação.
-
10/03/2020 17:44
Expedição de Certidão - intimação.
-
05/03/2020 14:46
Audiência Conciliação designada para 15/05/2020 13:20 Piúma - 1ª Vara.
-
13/02/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:45
Processo Inspecionado
-
30/10/2019 00:58
Decorrido prazo de AMANDA DO NASCIMENTO BARBOSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:58
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BARBOSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/10/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 10:34
Expedição de Certidão - intimação.
-
21/10/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:53
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2019 15:00 Piúma - 1ª Vara.
-
04/10/2019 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/08/2019 13:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/08/2019 16:56
Expedição de carta postal - citação.
-
07/08/2019 16:56
Expedição de Certidão - intimação.
-
07/08/2019 16:36
Audiência Conciliação designada para 04/10/2019 15:00 Piúma - 1ª Vara.
-
07/08/2019 14:23
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2019 14:20 Piúma - 1ª Vara.
-
07/08/2019 14:22
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/06/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 14:39
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2019 13:00 Piúma - 1ª Vara.
-
17/05/2019 14:38
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/05/2019 14:34
Audiência conciliação designada para 02/08/2019 14:20 Piúma - 1ª Vara.
-
15/05/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:55
Expedição de Certidão - intimação.
-
03/04/2019 16:55
Expedição de Certidão - intimação.
-
03/04/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 17:02
Audiência conciliação designada para 17/05/2019 13:00 Piúma - 1ª Vara.
-
15/03/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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