TJES - 0022212-46.2020.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de YAN FERREIRA DA SILVA SEGOVIA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0022212-46.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAN FERREIRA DA SILVA SEGOVIA REQUERIDO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 Advogado do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Em homenagem ao disposto nos arts. 6º e 10 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre eventual relação de conexidade entre o objeto litigioso do presente feito e o dos autos de n. 0015995-61.2010.8.08.0048, trânsitos em julgado, que tramitaram perante a Douta 3ª Vara Cível de Serra, e assim também sobre hipotética prevenção do referido órgão.
Advirta-se, por ocasião da intimação, que a prevenção, disciplinada pelo art. 59 do CPC, não se confunde com outro efeito da relação de conexidade que é eventual reunião de demandas em simultaneus processus, que é evidentemente impossível, a essa altura, mercê do disposto no art. 55, §1º, do CPC e assim também pelo enunciado sumular 235 do C.
STJ.
Também se advirta que a circunstância de não se apresentar possível a reunião dos autos (em razão dos diferentes estados de cada processo, um deles, já transitado em julgado) nada tem que ver com a fixação do juízo prevento, regra de determinação da competência que também tem por escopo evitar decisões conflitantes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se em conformidade e tornem-me conclusos para decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/04/2025 22:55
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
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13/12/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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