TJES - 5000533-34.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000533-34.2021.8.08.0002 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: EDCENIA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO I – RELATÓRIO A requerente ingressou com ação monitória contra a requerida, visando a cobrança de dívida no valor de R$ 7.061,09 (sete mil e sessenta e um reais e nove centavos), oriunda de contrato de financiamento.
No âmbito do cumprimento de citação, a parte autora indicou que não obteve êxito em localizar a requerida, requerendo, portanto, a pesquisa de endereço por meios diversos, com a utilização de ferramentas adicionais.
II – FUNDAMENTAÇÃO O processo de citação da parte requerida já foi diligenciado por meio do sistema INFOJUD, sendo realizada a consulta de endereço disponível na base de dados da Receita Federal, o que constitui meio idôneo e suficiente para a localização da parte devedora.
Diante disso, a solicitação para a pesquisa de endereço por outros meios, como requer o autor, não se mostra necessária.
De acordo com a legislação processual civil, é incumbência da parte autora a diligência para localizar o requerido, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, cuja função é apenas de auxílio no cumprimento das diligências processuais.
O Judiciário, portanto, não pode substituir a parte na busca ativa dos elementos necessários para o prosseguimento da demanda.
Indefiro o pedido de realização de pesquisa de endereço por outros meios, uma vez que já foi efetivada a consulta ao INFOJUD, considerada adequada e suficiente para o cumprimento da citação da parte requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALEGRE-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/06/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2024 11:27
Processo Inspecionado
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09/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2022 14:20
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:04
Processo Inspecionado
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27/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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27/05/2022 06:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 06:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2022 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2022 13:49
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2022 13:49
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 12:25
Juntada de Mandado
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29/09/2021 05:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2021 23:59.
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29/09/2021 03:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2021 23:59.
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28/09/2021 12:45
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 11:06
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2021 14:04
Juntada de Mandado
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20/07/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 14:00
Expedição de Mandado - citação.
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06/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:59
Processo Inspecionado
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28/06/2021 13:50
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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