TJES - 5001226-29.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001226-29.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA FAGUNDES EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de junho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
24/06/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:49
Juntada de Ofício
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11/03/2025 11:49
Juntada de Ofício
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17/02/2025 18:07
Proferida Decisão Saneadora
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17/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:56
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 14:21
Proferida Decisão Saneadora
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13/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001226-29.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO VIEIRA FAGUNDES EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 57143990), ficando as partes cientes que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que houve concordância tácita com os referidos cálculos; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com as juntadas das manifestações das partes, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:54
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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08/01/2025 16:33
Conta Atualizada
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25/11/2024 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
12/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA FAGUNDES em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 09:20
Processo Inspecionado
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18/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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17/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:50
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
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08/05/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 00:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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