TJES - 5014721-88.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:40
Processo Reativado
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para EDIMILSON CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*28-25 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
-
11/05/2025 04:37
Decorrido prazo de EDIMILSON CARDOSO DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014721-88.2024.8.08.0014 REQUERENTE: EDIMILSON CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se a presente de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por EDIMILSON CARDOSO DE ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A parte requerida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou nos autos a proposta de acordo constante no ID 64038604, e que a parte requerente EDIMILSON CARDOSO DE ALMEIDA, em sua manifestação registrada no ID 64259748, manifestou sua concordância com os termos do acordo e solicitou a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que as partes compuseram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constantes da manifestação de ID 64038604, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em relação as custas remanescentes do processo, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas.
INTIME-SE a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo do valor dos atrasados, sob penas processuais legais.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:18
Homologada a Transação
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05/03/2025 23:03
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 18:18
Juntada de Petição de homologação de transação
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 00:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIMILSON CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*28-25 (REQUERENTE).
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10/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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