TJES - 5016066-41.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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13/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MAICON MARTINS ARAUJO ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016066-41.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAICON MARTINS ARAUJO ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER - SP460907, LUCELY OSSES NUNES - SP236857 REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID.66903985 ), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC), não havendo condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
23/04/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 22:43
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:00
Decorrido prazo de MAICON MARTINS ARAUJO ANDRADE em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016066-41.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAICON MARTINS ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCELY OSSES NUNES - SP236857 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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