TJES - 5000478-06.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/07/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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30/06/2025 19:08
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/06/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000478-06.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA REQUERIDO: VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, PRIME SEMINOVOS - SÃO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS - ES29834 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 Advogado do(a) REQUERIDO: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da contestação juntada aos autos, sob ID nº 70466930, 70444034, 70034714 e podendo apresentar réplica no prazo legal.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
17/06/2025 22:18
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:29
Publicado Decisão - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5000478-06.2025.8.08.0047 REQUERENTE: ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS - ES29834 Nome: PRIME SEMINOVOS - SÃO MATEUS Endereço: Rua Três Morros, 1106, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-350 Nome: GRUPO PRIME Endereço: Rua Três Morros, 1106, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-350 Nome: VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Endereço: ROD BR101 NORTE, 88, - lado par, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-387 Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900 Nome: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 17, - até 399 - lado ímpar, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01029-000 D E C I S Ã O A partir dos fatos e fundamentos suscitados pela parte autora, depreendo, a primeira vista, que há fundada dúvida sobre a origem/motivo dos vícios narrados no veículo, o que atrai controvérsia de natureza técnica (provavelmente), a demandar contraditório e eventual instrução probatória.
Assim, nos termos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se para ciência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do requerente.
Constem como requeridos: 1) Prime Semi Novos São Mateus (endereço e dados Id n.º 62915602 (fl. 01); 2) Hyundai Prime (Via Brasil Automóveis Ltda), dados fl. 04 do Id n.º 64218641; 3) Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda (dados na petição inicial); e 4) Financeira Alfa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento (dados na petição inicial).
Excluo e não admito o processamento sobre as demais pessoas jurídicas/físicas manifestado na petição inicial e aditamento, pois a reparação integral do dano não se confunde com abuso do direito de litigar contra toda e qualquer empresa, ainda mais porque inexiste indicativo de inadimplência/insolvência financeira em relação às pessoas jurídicas já indicadas no polo passivo.
Indicar no polo passivo de maneira genérica toda e qualquer concessionária vinculada ao “Grupo Prime” tem o condão de causar maior tumulto na tramitação processual e, ainda, por não estar identificado, nesta etapa processual, risco a eventual frutuosidade do direito.
Ademais, a medida não afasta eventual pedido posterior de desconsideração da personalidade jurídica, caso preenchidos os requisitos legais.
Mantenha como requeridos cadastrados no Pje apenas as quatro pessoas jurídicas acima identificadas, com a devida qualificação.
Exclua-se “Grupo Prime” e “Passion Automóveis Ltda”.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022.
Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente.
Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012216371314900000054801110 001 PROCURAÇÃO Documento de representação 25012216371348900000054801116 002 DECLARAÇÃO DE PORBREZA Documento de comprovação 25012216371369900000054801123 003 DOCUMENTO DE RG E CPF Documento de Identificação 25012216371393600000054801126 004 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25012216371413000000054801127 005 DOCUMENTO DO CARRO - CRLV Documento de comprovação 25012216371425300000054801130 006 NOTA FISCAL DE COMPRA DO CARRO Documento de comprovação 25012216371447600000054801132 007 REGISTRO DE MANUTENÇÕES DO CARRO COM A HYUNDAI Documento de comprovação 25012216371473500000054801133 008 FOTO PROVA RECEBENDO O CARRO DA PRIME Documento de comprovação 25012216371498200000054801135 009 TERMO DE RESPONSABILIDADE COM A VIA BRASIL Documento de comprovação 25012216371517200000054801138 010 PARECER TÉCNICO E NOTA FISCAL DO REPARO DO RADIADOR - HB20 PLACA - PPO1B97 Documento de comprovação 25012216371534200000054801141 011 NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 25012216371554600000054801142 012 FOTOS DAS CORREIAS E MOTOR DO CARRO Documento de comprovação 25012216371573700000054801145 013 CONVERSAS NO WHASTAPP COM A PRIME SEMINOVOS Documento de comprovação 25012216371599200000054801147 014 Áudio da conversa do whatsapp enviado por Alex 001 Documento de comprovação 25012216371623300000054802769 016 Áudio da conversa do whatsapp enviado por Alex 003 Documento de comprovação 25012216371639900000054802775 015 Áudio da conversa do whatsapp enviado por Alex 002 Documento de comprovação 25012216371660300000054802771 017-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-004 Documento de comprovação 25012216371684700000054802776 018-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-005 Documento de comprovação 25012216371711200000054802780 019-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-006 Documento de comprovação 25012216371754200000054802782 020-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-007 Documento de comprovação 25012216371777900000054802785 021-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-008 Documento de comprovação 25012216371795500000054802794 022-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-009 Documento de comprovação 25012216371808700000054802789 023-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-010 Documento de comprovação 25012216371837800000054802791 024-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-011 Documento de comprovação 25012216371864400000054802786 025 FOTOS DO RADIADOR REPARADO Documento de comprovação 25012216371897200000054803616 026 VIDEO PROVA IDENTIFICANDO DEFEITO NO RADIADOR Documento de comprovação 25012216371915000000054803617 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012415031331500000054805115 Despacho Despacho 25012712463926300000054990859 Despacho Despacho 25012712463926300000054990859 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021110172890900000055893791 INFORAMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO Pedido de Providências 25021110202402200000055893799 Despacho Despacho 25021120201213900000055902006 Despacho Despacho 25021120201213900000055902006 Petição (outras) Petição (outras) 25022814080287200000057056655 COMPROVANTE DE CADASTROS DE CNPJ DAS EMPRESAS Documento de comprovação 25022814080314900000057058174 Despacho Despacho 25030722130165100000057302629 Petição (outras) Petição (outras) 25031011325385400000057385156 -
14/05/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:10
Publicado Decisão - Carta em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5000478-06.2025.8.08.0047 REQUERENTE: ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS - ES29834 Nome: PRIME SEMINOVOS - SÃO MATEUS Endereço: Rua Três Morros, 1106, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-350 Nome: GRUPO PRIME Endereço: Rua Três Morros, 1106, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-350 Nome: VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Endereço: ROD BR101 NORTE, 88, - lado par, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-387 Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900 Nome: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 17, - até 399 - lado ímpar, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01029-000 D E C I S Ã O A partir dos fatos e fundamentos suscitados pela parte autora, depreendo, a primeira vista, que há fundada dúvida sobre a origem/motivo dos vícios narrados no veículo, o que atrai controvérsia de natureza técnica (provavelmente), a demandar contraditório e eventual instrução probatória.
Assim, nos termos do artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se para ciência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do requerente.
Constem como requeridos: 1) Prime Semi Novos São Mateus (endereço e dados Id n.º 62915602 (fl. 01); 2) Hyundai Prime (Via Brasil Automóveis Ltda), dados fl. 04 do Id n.º 64218641; 3) Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda (dados na petição inicial); e 4) Financeira Alfa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento (dados na petição inicial).
Excluo e não admito o processamento sobre as demais pessoas jurídicas/físicas manifestado na petição inicial e aditamento, pois a reparação integral do dano não se confunde com abuso do direito de litigar contra toda e qualquer empresa, ainda mais porque inexiste indicativo de inadimplência/insolvência financeira em relação às pessoas jurídicas já indicadas no polo passivo.
Indicar no polo passivo de maneira genérica toda e qualquer concessionária vinculada ao “Grupo Prime” tem o condão de causar maior tumulto na tramitação processual e, ainda, por não estar identificado, nesta etapa processual, risco a eventual frutuosidade do direito.
Ademais, a medida não afasta eventual pedido posterior de desconsideração da personalidade jurídica, caso preenchidos os requisitos legais.
Mantenha como requeridos cadastrados no Pje apenas as quatro pessoas jurídicas acima identificadas, com a devida qualificação.
Exclua-se “Grupo Prime” e “Passion Automóveis Ltda”.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022.
Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente.
Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012216371314900000054801110 001 PROCURAÇÃO Documento de representação 25012216371348900000054801116 002 DECLARAÇÃO DE PORBREZA Documento de comprovação 25012216371369900000054801123 003 DOCUMENTO DE RG E CPF Documento de Identificação 25012216371393600000054801126 004 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25012216371413000000054801127 005 DOCUMENTO DO CARRO - CRLV Documento de comprovação 25012216371425300000054801130 006 NOTA FISCAL DE COMPRA DO CARRO Documento de comprovação 25012216371447600000054801132 007 REGISTRO DE MANUTENÇÕES DO CARRO COM A HYUNDAI Documento de comprovação 25012216371473500000054801133 008 FOTO PROVA RECEBENDO O CARRO DA PRIME Documento de comprovação 25012216371498200000054801135 009 TERMO DE RESPONSABILIDADE COM A VIA BRASIL Documento de comprovação 25012216371517200000054801138 010 PARECER TÉCNICO E NOTA FISCAL DO REPARO DO RADIADOR - HB20 PLACA - PPO1B97 Documento de comprovação 25012216371534200000054801141 011 NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 25012216371554600000054801142 012 FOTOS DAS CORREIAS E MOTOR DO CARRO Documento de comprovação 25012216371573700000054801145 013 CONVERSAS NO WHASTAPP COM A PRIME SEMINOVOS Documento de comprovação 25012216371599200000054801147 014 Áudio da conversa do whatsapp enviado por Alex 001 Documento de comprovação 25012216371623300000054802769 016 Áudio da conversa do whatsapp enviado por Alex 003 Documento de comprovação 25012216371639900000054802775 015 Áudio da conversa do whatsapp enviado por Alex 002 Documento de comprovação 25012216371660300000054802771 017-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-004 Documento de comprovação 25012216371684700000054802776 018-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-005 Documento de comprovação 25012216371711200000054802780 019-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-006 Documento de comprovação 25012216371754200000054802782 020-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-007 Documento de comprovação 25012216371777900000054802785 021-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-008 Documento de comprovação 25012216371795500000054802794 022-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-009 Documento de comprovação 25012216371808700000054802789 023-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-010 Documento de comprovação 25012216371837800000054802791 024-Áudio-da-conversa-do-whatsapp-enviado-por-Alex-011 Documento de comprovação 25012216371864400000054802786 025 FOTOS DO RADIADOR REPARADO Documento de comprovação 25012216371897200000054803616 026 VIDEO PROVA IDENTIFICANDO DEFEITO NO RADIADOR Documento de comprovação 25012216371915000000054803617 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012415031331500000054805115 Despacho Despacho 25012712463926300000054990859 Despacho Despacho 25012712463926300000054990859 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021110172890900000055893791 INFORAMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO Pedido de Providências 25021110202402200000055893799 Despacho Despacho 25021120201213900000055902006 Despacho Despacho 25021120201213900000055902006 Petição (outras) Petição (outras) 25022814080287200000057056655 COMPROVANTE DE CADASTROS DE CNPJ DAS EMPRESAS Documento de comprovação 25022814080314900000057058174 Despacho Despacho 25030722130165100000057302629 Petição (outras) Petição (outras) 25031011325385400000057385156 -
27/03/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:08
Não Concedida a Medida Liminar a ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA - CPF: *04.***.*19-06 (REQUERENTE).
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19/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000478-06.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX SANDRO CAMPINHO PEREIRA REQUERIDO: PRIME SEMINOVOS - SÃO MATEUS, GRUPO PRIME, VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, PASSION AUTOMOVEIS LTDA., HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA SANTOS - ES29834 D E S P A C H O Os dados perante a Junta Comercial são de acesso público.
Logo, cabe à parte autora identificar quem seria “Grupo Prime” caso pretenda demandar contra ele.
Com relação a “Prime Seminovos – São Mateus” o identificou conforme petição Id n.º 62915602.
Assim, intime-se a parte autora para identificar o seria “Grupo Prime”, sob pena de extinçaõ da demanda com relação a ele, bem como esclarecer se pretende demandar contra a fabricante do veículo, Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda, esclarecendo a pertinência de constar no polo passivo da demanda.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
13/02/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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