TJES - 5010391-48.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (INTERESSADO) e SONIA MARIA GUIMARAES - CPF: *50.***.*87-68 (INTERESSADO).
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010391-48.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SONIA MARIA GUIMARAES INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 PROJETO DE SENTENÇA Serve este ato como mandado/carta/ofício Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no id 53680224.
Verifico que a parte executada peticionou e juntou comprovante de transferência em favor do patrono da exequente (id 64262474 e id 64262473).
Intimada a parte a se manifestar sob pena de o silêncio se configurar em quitação tácita (id 65613756), a exequente manifestou ciência no id 66305993.
Dessa forma, sem elucubrações desnecessárias, satisfeita a obrigação, tem-se caso de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo.
Diante dessas considerações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
CLEILTON PAZINI SANTANA Juiz Leigo *** SENTENÇA vistos etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. [Colatina – ES], data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM n. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: RUA 11, 25, MARCOS FREIRE, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 -
26/06/2025 13:12
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010391-48.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SONIA MARIA GUIMARAES INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se em cinco dias a respeito do pagamento noticiado pela parte executada (ID 64262474), ficando desde logo advertida de que seu silêncio será interpretado como quitação tácita e o feito extinto nos moldes legais.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 04:47
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:06
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 22:23
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
22/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010391-48.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SONIA MARIA GUIMARAES INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: [Intime-se o Executado independentemente de nova conclusão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado de R$ 6.372,28 (R$151,10 de danos materiais + R$6.221,18 de danos morais).
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa.
Advirta-se, de igual modo, à parte Executada, de que poderá pleitear – no prazo de que disponha para oferecimento de Embargos/Impugnação ao cumprimento de sentença – o parcelamento do débito na forma do art. 916, caput e §6º, do CPC.
Na eventualidade de a parte Executada ofertar proposta de parcelamento do débito, ouça-se a parte Exequente no prazo de 05 (cinco) dias e na forma do art. 916, §1º, do CPC, tornando os autos conclusos para decisão em seguida].
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO) e SONIA MARIA GUIMARAES - CPF: *50.***.*87-68 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 11:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA GUIMARAES em 25/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:19
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA GUIMARAES em 21/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido de SONIA MARIA GUIMARAES - CPF: *50.***.*87-68 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 12:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 13:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/09/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
-
13/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 12:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001552-26.2023.8.08.0028
Rodolfo Guilherme Pimentel
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2023 09:25
Processo nº 5008476-38.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luely Batista Miguel
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2022 09:08
Processo nº 0017964-62.2020.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Charlene Linhares Freitas
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/11/2020 00:00
Processo nº 5000030-42.2025.8.08.0044
Jose Vitor Gomes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2025 23:31
Processo nº 0019966-98.2016.8.08.0030
Blendcoffee Comercio Exportacao e Import...
Luiz Santana
Advogado: Americo Paulo dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2016 00:00