TJES - 5014413-22.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:56
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5014413-22.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARINALVA RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Tendo em vista a concordância expressa manifestada pela parte Exequente no ID 56557648 com relação à impugnação juntada no ID 56548815, HOMOLOGO o valor de R$13.869,68 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculos apresentados pela parte Executada no ID 56548816, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil.
SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que sejam expedidos respectivos ofícios requisitórios/precatórios, autorizando o destaque do montante de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais em favor do Dr.
Patrick Lemos Angelete - OAB/ES 19.521 (ID 56557649).
Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Sentença registrada no sistema "PJe".
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
11/04/2025 20:15
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 30/09/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARINALVA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*09-08 (REQUERENTE).
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02/10/2024 04:02
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido de MARINALVA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*09-08 (REQUERENTE).
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31/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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11/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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