TJES - 0032406-43.2014.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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22/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0032406-43.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 EXECUTADO: EQUENIA RADINZ GUSMAO, MARCELO DOS SANTOS GUSMAO Advogado do(a) EXECUTADO: JOHNATAN JESUS LOPES PIMENTA - ES38359 D E C I S Ã O Em consulta ao Sistema Sisbajud, verifico que foi bloqueado o valor de R$ 432,02 (quatrocentos e trinta e dois reais e dois centavos).
Considerando que tal montante é inferior a 1,5% (um e meio por cento) do débito exequendo, ordeno, de plano, seu desbloqueio, como já consignado na decisão anterior.
Por conseguinte, deixo de analisar a impugnação de ID n° 64618574.
INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo no caso do banco exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:05
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:43
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:28
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 13:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de EQUENIA RADINZ GUSMAO - CPF: *02.***.*40-07 (EXECUTADO) e MARCELO DOS SANTOS GUSMAO - CPF: *78.***.*32-96 (EXECUTADO)
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08/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/01/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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