TJES - 5006433-04.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:14
Processo Inspecionado
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19/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para ALF DEPARTAMENTO E MAGAZINE VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ALF DEPARTAMENTO E MAGAZINE VAREJISTA EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5006433-04.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: ALF DEPARTAMENTO E MAGAZINE VAREJISTA EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por Cooperativa de Crédito Coopermais, em face de Alf Departamento e Magazine Varejista Eireli na qual pleiteia a condenação da requerida ao pagamento no valor de R$26.855,39.
Custas iniciais quitadas no ID 18014240.
Citada para pagamento (ID 46611964), a requerida permaneceu inerte (ID 50876971). É o relatório.
Tendo em vista ter a requerida sido devidamente citada da presente ação monitória, sem que promovesse o adimplemento da obrigação ou manifestasse sua irresignação por meio de embargos, verifico ser hipótese de procedência do pleito exordial, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, ante a revelia dos demandados.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato cumprimento da sentença, devendo o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código 156), intimando-se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, intime-se a executada (art. 513, §2º, inciso II do CPC) para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo.
Transcorrido esses in albis, desde já arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 28 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
16/04/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 10:46
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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28/11/2024 22:58
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALF DEPARTAMENTO E MAGAZINE VAREJISTA EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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25/06/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:06
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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06/06/2023 04:32
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:19
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/09/2022 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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20/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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