TJES - 5000361-97.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE NUVENS ARAUJO CAMILO *31.***.*26-34 em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:15
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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16/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000361-97.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: VIVIANE NUVENS ARAUJO CAMILO *31.***.*26-34 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MENDES QUEDEVES - ES34220 DECISÃO Considerando a necessidade de observância do disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, chamo o feito à ordem para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos.
Considerando a consulta realizada no sistema judicial, no sentido de que a parte executada é optante pelo regime de tributação MEI, e considerando que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG), e ainda, que o valor em execução se refere a taxa de localização de microempresa individual, intimem-se as partes para manifestação a respeito, bem como sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Após o decurso do prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação tempestiva das partes, e faça-se conclusão dos autos para decisão e análise dos demais requerimentos.
Desnecessária a intimação de eventual revel sem advogado constituído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2025 10:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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24/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 14:44
Processo Inspecionado
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14/05/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 10:47
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 20:09
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 20:09
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 11:47
Decisão proferida
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13/04/2022 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 12/04/2022 23:59.
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16/03/2022 21:57
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2022 20:50
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 18:38
Conclusos para despacho
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20/10/2021 23:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/09/2021 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2021 12:21
Decisão proferida
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24/08/2021 19:57
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 09:29
Decorrido prazo de LETICIA MUNIZ RODRIGUES em 23/08/2021 23:59.
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20/07/2021 12:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 16:39
Processo Inspecionado
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12/07/2021 16:39
Decisão proferida
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23/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
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23/06/2021 05:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:50
Processo Inspecionado
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01/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 16:44
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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09/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 01:55
Decorrido prazo de BRUNA ROSSI MONGIN em 05/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 17:54
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:16
Conclusos para decisão
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11/09/2020 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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11/09/2020 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/05/2020 23:26
Expedição de carta postal - citação.
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07/01/2020 15:25
Conclusos para despacho
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07/01/2020 14:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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