TJES - 0069774-23.2002.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:44
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0069774-23.2002.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: ANTONIO MORGAN, JULIETA BAZONI MORGAN, ALEXANDRE VAGO, MORGANIA VALERIA SOUZA VAGO, LAZARO SANTANA, LUIZ CARLOS BEIRIZ AARAO, CARLOS REBELLO, CORCINA LEOCADIA DAUM MACHADO, RIBALDINO FREDERICO RIBEIRO, MARLENE SANTOS DUTRA, JOAQUIM HUMBERTO BORGES, MARIA NAILDA GIACOMELLE THOMPSON, CELATIEL THOMPSON RUFINO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY - ES6864 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 Advogado do(a) REQUERIDO: EDSON LOPES DA SILVA - ES3993 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES5514 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - ES11723 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a ciência do inteiro teor da petição dos requeridos de ID nº 67689623, e para a autora requerer conforme entender de Direito no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de abril de 2025.
LUIZ ALEXANDRE BORILLE Diretor de Secretaria -
27/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CELATIEL THOMPSON RUFINO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA NAILDA GIACOMELLE THOMPSON em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DUTRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RIBALDINO FREDERICO RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CORCINA LEOCADIA DAUM MACHADO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS REBELLO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BEIRIZ AARAO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MORGANIA VALERIA SOUZA VAGO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE VAGO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:03
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0069774-23.2002.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: ANTONIO MORGAN, JULIETA BAZONI MORGAN, ALEXANDRE VAGO, MORGANIA VALERIA SOUZA VAGO, LAZARO SANTANA, LUIZ CARLOS BEIRIZ AARAO, CARLOS REBELLO, CORCINA LEOCADIA DAUM MACHADO, RIBALDINO FREDERICO RIBEIRO, MARLENE SANTOS DUTRA, JOAQUIM HUMBERTO BORGES, MARIA NAILDA GIACOMELLE THOMPSON, CELATIEL THOMPSON RUFINO DECISÃO Visto em inspeção.
Os valores a serem liberados aos expropriados corresponderão ao valor total individual (em alguns casos, ao restante do valor total individual) da indenização estimada pelo perito e cujo quantum foi depositado pela ESCELSA atualizado monetariamente.
De modo que, relativamente à indigitada estimativa, o Juízo não considerará nenhum reclame posterior.
A propósito, as quantias já foram fixadas, semelhantemente a um procedimento de liquidação (houve necessidade de estabelecer cada uma delas, pois a ESCELSA fizera um único depósito para todos os RR.) o que já foi objeto de homologação por este Juízo.
Indefiro os requerimentos de liberação de valores a título de honorários de sucumbência, pois o indigitado depósito não os abrangeu.
Assim, se algum dos patronos entender que tem direito a eles, deverá vir pela via própria.
Decorre daí que os alvarás a serem expedidos corresponderão, apenas, àquela estimativa e respectivos rendimentos financeiros.
Diante de que os autos são compostos de 11 (onze) cadernos e do grande número de processos que tramitam neste Juízo, intimem os patronos para indicarem as folhas em que se encontram os títulos de domínio dos seus clientes, as quitações das dívidas fiscais incidentes sobre as propriedades ou posses expropriadas (art. 34, do Dec.-Lei n. 3.365/41) e as suas procurações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendidas as intimações ou decorrido o prazo, o que ocorrer primeiro, renove-se a conclusão dos autos com urgência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
12/04/2025 10:41
Expedição de Intimação - Diário.
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12/04/2025 10:41
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:12
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 14:52
Processo Inspecionado
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19/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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11/11/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2002
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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