TJES - 5000522-10.2019.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FRUTICOLA MINIMAX LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000522-10.2019.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: FRUTICOLA MINIMAX LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS FREITAS ALVARENGA - ES27512 DECISÃO Considerando a necessidade de observância do disposto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, chamo o feito à ordem para suspender a eficácia da sentença prolatada nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação quanto ao disposto no art. 1.º, §1.º da Resolução CNJ n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 (eDJ-CNJ, Edição n. 30/2024, p. 2-4, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024), bem como acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, considerando que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “o disposto no art. 4º, § 3º, da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 14/2014, ao abranger de maneira ampla o benefício da alíquota zero a todos os custos do Microempreendor Individual (MEI) referentes ‘a taxas, a emolumentos e de demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas’, engloba, por consequência lógica, a desoneração das taxas de fiscalização de funcionamento da atividade empresarial decorrentes do poder de polícia exercido por essas entidades” (REsp 1812064 / MG), intimem-se as partes para manifestação a respeito, em igual prazo.
Após o decurso do prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação tempestiva das partes, e faça-se conclusão dos autos para decisão e análise dos demais requerimentos.
Desnecessária a intimação de eventual revel sem advogado constituído.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 11:45
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:37
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2024 13:13
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 16:10
Processo Inspecionado
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14/05/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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24/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 29/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 20:09
Conclusos para despacho
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19/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICONHA em 23/02/2023 23:59.
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16/12/2022 08:31
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
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18/05/2022 05:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2022 08:35
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 16:41
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 01:54
Conclusos para despacho
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18/05/2021 01:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 11:18
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2020 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
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25/11/2020 13:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 13:46
Decorrido prazo de FRUTICOLA MINIMAX LTDA - ME em 17/11/2020 23:59.
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24/11/2020 19:30
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
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09/06/2020 13:31
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2020 09:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 17:18
Conclusos para despacho
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07/01/2020 16:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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