TJES - 5019412-25.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para DIOGENES KERLEM DO CARMO - CPF: *62.***.*26-49 (REQUERENTE), GLEIVERSON ALMEIDA MORETE registrado(a) civilmente como GLEIVERSON ALMEIDA MORETE - CPF: *57.***.*31-55 (REQUERIDO) e MARLI DIAS SANTOS REIS - CPF: 967.3
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DIOGENES KERLEM DO CARMO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MARLI DIAS SANTOS REIS em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019412-25.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGENES KERLEM DO CARMO, MARCIA DIAS DOS SANTOS, MARLI DIAS SANTOS REIS REQUERIDO: ALGOGIRO - DESENVOLVIMENTO DE ALGORITMOS QUANTITATIVOS LTDA, GLEIVERSON ALMEIDA MORETE Advogados do(a) REQUERENTE: KASSIO BONDIS - ES34976, MATHEUS KAZIK - ES34769 Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIO BONDIS - ES34976 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação indenizatória ajuizada por Diogenes Kerlem do Carmo, Márcia Dias dos Santos e Marli Dias Santos Reis em face de Algogiro - Desenvolvimento de Algoritmos Quantitativos Ltda.
Intimados para recolherem as custas iniciais após o indeferimento da gratuidade da justiça, os autores ficaram inertes (id. 45318074).
Pois bem.
O art. 268 do Código de Normas da CGJ/ES estabelece que será cancelada a distribuição do feito em que, intimada a parte para o recolhimento das custas, não o fizer no prazo de 15 dias.
De igual forma, dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil.
Conquanto tenha havido a intimação válida, isso seria despiciendo, pois conforme julgados do nosso Tribunal, baseado em precedentes do STJ, em se tratando de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais (art. 290 do CPC), não é necessária a prévia intimação da parte ou de seu advogado.
Dessarte, determino o cancelamento da distribuição na forma do §1º, art. 17, Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 290 do CPC, com todas as baixas de estilo, condenando os autores ao pagamento das custas, que deverão ser por eles calculadas e recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de notificação da Fazenda Estadual.
P.R.I.
Decorrido o prazo e, inadimplidas, notifique-se a Fazenda e arquivem-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
14/04/2025 18:33
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:35
Decorrido prazo de DIOGENES KERLEM DO CARMO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:35
Decorrido prazo de MARLI DIAS SANTOS REIS em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:35
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 15:43
Processo Inspecionado
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12/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARLI DIAS SANTOS REIS em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 15:31
Processo Inspecionado
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24/03/2023 15:31
Decisão proferida
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09/01/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 18:15
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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