TJES - 0017654-32.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0017654-32.2019.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR - ES26634, PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO - ES21964 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que foi encaminhada intimação eletrônica ao EXEQUENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, através de seu advogado; do inteiro teor do OFÍCIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO ID Nº72124234 e OFÍCIO RPV ID Nº72131538, nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
Outrossim, também INTIMADO, o EXEQUENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVO LTDA, através de seu advogado, para fornecer junto ao atendimento da 1ª Secretaria Inteligente de Vila Velha/ES, as cópias físicas necessárias para encaminhamento do precatório para Assessoria de Precatórios TJ/ES, conforme listagem abaixo.
Esclareço que a Assessoria de Precatórios no TJ/ES, trabalha com processos físicos: LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO Processo: Credor: Devedor: PEÇAS NECESSÁRIAS OBS.1: a ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS.2: as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ava - CDA). 02 Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07 Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08 Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09 Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10 Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11 Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12 Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 13 Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14 Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15 Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16 Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Assessoria de Precatórios INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 A situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:13
Juntada de Ofício
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09/07/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0017654-32.2019.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA FERRERO BRENHA CHAVES GASPAR - ES26634, PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO - ES21964 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, buscando o pagamento de crédito principal e de honorários sucumbenciais arbitrados na sentença de fls. 189/197 e Acórdão de fls. 225/230.
O executado foi intimado na forma do art. 535 do CPC e anuiu com os cálculos apresentados pela exequente, nos seguintes termos: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, já qualificado, por seu Procurador, vem, respeitosamente, em atendimento ao despacho de id 45758999, informar que não se opõe à inclusão do valor referente ao reembolso das custas processuais (R$412,91), totalizando a execução (verba principal + reembolso de custas) o valor de R$48.109,96 (quarenta e oito mil, cento e nove reais e noventa e seis centavos).
No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, a serem fixados por esse h.
Juízo, requer seja utilizado o percentual mínimo (ID. 46405841).
Fixados honorários advocatícios sucumbenciais em 18% (dezoito por cento) sobre o valor da liquidação do valor devido (ID. 50446757) e determinada expedição de precatório quanto ao crédito principal (ID. 51981937).
O exequente pediu cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais (ID. 52661587).
Expedido ofício precatório quanto ao crédito principal (ID. 61875074).
O Estado apresentou o valor que entende devido a título de honorários, qual seja, o valor bruto de R$ 8.585,47 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), atualizado para fevereiro/2025 (ID. 62427310).
O Exequente concordou com o valor apurado pelo Estado e pediu expedição de RPV e posterior alvará de transferência (ID. 62555588).
Pois bem.
Não havendo controvérsias, homologo os cálculos do executado quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Em prosseguimento, expeça-se RPV no valor de R$ 8.585,47 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) em favor de Presley Modolo de Assunção, CPF: *87.***.*86-54, procuração à fl. 58 dos autos digitalizados.
Comprovado o depósito do valor em execução, autorizo seja expedido o respectivo alvará de transferência, conforme requerido na petição ID. 62555588.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Oportunamente, após baixa, arquivem-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IF VILA VELHA-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 06:54
Processo Inspecionado
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:07
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:49
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/07/2024 08:31
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 23:32
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:13
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/03/2023 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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