TJES - 0013048-73.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS GOMES em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0013048-73.2019.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MICHEL DE JESUS GOMES Advogado do(a) REU: VINICIO RODRIGUES LOBATO - ES22001 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, Intimem-se os d. advogados, Dr.
EVANDO DE SOUZA LIMA, OAB/ES n. 33.527, e Dr.
VINÍCIO RODRIGUES LOBATO, OAB/ES n. 22.001, constituídos pelo acusado no ID 51892604, acerca do deliberado neste provimento, bem como para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há o interesse em substituir a oitiva da vítima PATRÍCIA DA SILVA, a qual faleceu (fls. 129 e 131, e ID 65741593), por outra testemunha, haja vista que também foi arrolada na Resposta à Acusação (fl. 77/78), devendo, em caso positivo, fornecer a qualificação da pessoa que será ouvida em substituição.
LINHARES-ES, 9 de abril de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Diretor de Secretaria -
18/04/2025 08:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Alvará de Soltura
-
26/03/2025 11:35
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/03/2025 18:50
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 18:50
Revogada a Prisão
-
25/03/2025 18:50
Proferida Decisão Saneadora
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Informações
-
25/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
30/07/2024 08:30
Decorrido prazo de CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003509-85.2025.8.08.0030
G a Baia
Rogerio Pessotti
Advogado: Marcus Vinicius Caliari Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 14:55
Processo nº 5010019-06.2023.8.08.0024
Joao Irineu Natale Junior
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2023 16:46
Processo nº 0002627-76.2018.8.08.0024
Jacqueline Queiroz Almeida Riani
Estado do Espirito Santo
Advogado: Luiz Felipe Lyrio Peres Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2018 00:00
Processo nº 5000675-08.2022.8.08.0033
Adeilze Nunes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Regina Couto Uliana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2022 15:27
Processo nº 5012681-69.2025.8.08.0024
Cleberson Valadares
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2025 16:31