TJES - 5040039-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5040039-10.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARA CATARINA RIOS PEREIRA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE AQUINO MIRANDA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOCIANI PEREIRA NEVES - ES12201 DESPACHO Vistos em inspeção Recebo a presente demanda e DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Cite-se e intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 04/07/2025 Hora: 15:30 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 5 de maio de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido (s): Nome: MARIA DE FATIMA DE AQUINO MIRANDA PINTO Endereço: Rua Lúcio Bacelar, 171, Ed.
Marine - Apto.402, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-030 Requerente (s): Nome: CLARA CATARINA RIOS PEREIRA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 60 - Apato. 802, - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-055 -
30/05/2025 15:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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30/05/2025 15:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:22
Processo Inspecionado
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05/05/2025 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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25/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5040039-10.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARA CATARINA RIOS PEREIRA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE AQUINO MIRANDA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOCIANI PEREIRA NEVES - ES12201 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que este Juizado Especial Cível é incompetente para processar e julgar demanda, haja vista tratar-se de ação de reparação de danos em razão de acidente de trânsito, portanto, matéria de alçada exclusiva de vara especializada – 3º Juizado Especial Cível/Vitória (Justiça Volante), nos moldes da Resolução nº 037/2015, deste Tribunal de Justiça. É imperioso ressaltar que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, portanto, passível de ser arguida ex officio.
Posto isso, declino da competência e, após as devidas baixas e anotações de estilo, determino a remessa dos autos ao 3º Juizado Especial Cível de Vitória/ES.
Cancelo eventual audiência marcada.
INTIME-SE.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
18/04/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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18/04/2025 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 21:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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