TJES - 0009700-74.2019.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:30
Publicado Edital - Citação em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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12/06/2025 15:52
Juntada de Carta Precatória
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009700-74.2019.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PEDRO LEOPOLDO LTDA - SICOOB CREDIPEL REQUERIDO: OSMANI ANDRADE FIGUEIREDO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA - MG126486, ISABELA ASSIS CARVALHO MELLO VIANNA - MG169914 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO OSMANI ANDRADE FIGUEIREDO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ R$10.528,28 (dez mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC.
Fica o requeridos informado que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme 51 o art. 701 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, do CPC/2015); b) PENA: Constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
GUARAPARI, 20/05/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
22/05/2025 17:07
Expedição de Edital - Citação.
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22/05/2025 17:07
Expedição de Edital - Citação.
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17/05/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte requerente para providenciar o cadastro e distribuição do r.Despacho - Carta Precatória Id 38963468 (e documentos necessários), bem como comprovar junto ao Juízo do Rio de Janeiro-RJ (conforme endereços Ids 61777006) a quitação das custas processuais relativas a Deprecata ou r.Decisão que deferiu assistência judiciária gratuita e demais providências cabíveis, no prazo legal (Art.11, §1º, III, do Ato Normativo nº 49/2022, publicado em 13.05.2022 - DJ 6609).
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema. -
18/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 20:02
Processo Inspecionado
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24/01/2025 11:44
Decorrido prazo de ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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04/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:00
Determinada a quebra do sigilo bancário
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01/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 09:07
Processo Inspecionado
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30/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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