TJES - 5000572-53.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e CREUZA MARIA DAS GRACAS PIMENTA - CPF: *53.***.*01-91 (REQUERENTE).
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03/04/2025 04:29
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DAS GRACAS PIMENTA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000572-53.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CREUZA MARIA DAS GRACAS PIMENTA REQUERIDO: BANCO BMG SA - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
A parte exequente, devidamente intimada para manifestar-se nos autos, nada postulou no prazo que lhe foi concedido.
Sobre o tema, reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/03/2025 08:32
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 20:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DAS GRACAS PIMENTA em 19/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:16
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000572-53.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CREUZA MARIA DAS GRACAS PIMENTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA MELOTTI DO NASCIMENTO - ES30020 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução do Aviso de Recebimento inserido no id: 62724256, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário -
10/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 15:48
Expedição de Comunicação via correios.
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23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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