TJES - 5031131-65.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5031131-65.2022.8.08.0024 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES REQUERIDO: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - ES20697, LEILA DA PAIXAO DE BARROS - ES13778, LEONARDO TORRES FIGUEIRO - MS15018, RAFAEL VALENCA DE CASTRO - ES32555, ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO - ES32342 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MINE GERACI CHRIST ALVES - RJ129214, MIGUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SALOMAO - RJ232901, RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA - RJ114072 DESPACHO Em primeira linha, em atenção à manifestação do FINDES - Federação das Indústrias do Espírito Santo - disposta em ID 42696083, DEFIRO sua admissão para intervir nos autos como amicus curiae, considerando verificar atendidos os requisitos insculpidos no art. 138 caput do CPC, concernentes à relevância da matéria, especificidade do tema debatido na presente demanda e a repercussão social da controvérsia instaurada.
Nessa esteira, urge ressaltar que “...a intervenção do amicus curiae em processo subjetivo é lícita, mas a sua atuação está adstrita aos contributos que possa eventualmente fornecer para a formação da convicção dos julgadores, não podendo, todavia, assumir a defesa dos interesses de seus associados ou representados em processo alheio” (EDcl no REsp. n. 1.813.684 / SP, Corte Especial, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 19.05.2021) Então, em observância ao que preconiza o §2º do dispositivo normativo sobredito, a aludida intervenção estará delimitada à possibilidade de manifestação em paridade com as partes, oportunidade em que poderá apresentar subsídios a este juízo sobre a matéria em discussão.
Em segunda linha, considerando o que disciplina o art. 10 do CPC, no afã de não surpresar os sujeitos do processo, INTIMEM-SE as partes e o FINDES para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e na sequência NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, a fim de que todos se manifestem acerca da prescrição sinalizada no caso sob comento.
Transcorrido o prazo acima franqueado, com ou sem manifestação, VENHAM os autos conclusos para o julgamento ou decisão pertinente.
DILIGENCIE-SE COM PRIORIDADE, tendo em vista tratar de processo listado como meta do CNJ.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
15/04/2025 18:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:24
Processo Inspecionado
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10/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/02/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 18:01
Juntada de Petição de habilitações
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24/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
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06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:25
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 12:14
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:14
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:14
Decorrido prazo de JOSE MARQUES PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:33
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:33
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:33
Decorrido prazo de JOSE MARQUES PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:32
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:32
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:32
Decorrido prazo de JOSE MARQUES PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:52
Decorrido prazo de JOAO LUNARDI em 22/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:41
Decorrido prazo de JOAO LUNARDI em 22/05/2023 23:59.
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26/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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25/04/2023 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 18:54
Decisão proferida
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12/04/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
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14/02/2023 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 18:19
Decisão proferida
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02/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:04
Decisão proferida
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07/12/2022 13:19
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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28/09/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Informações • Arquivo
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