TJES - 5002243-87.2024.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002243-87.2024.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do curso processual formulado pelo inventariante.
O pedido visa ultimar tratativas para cessão de direitos hereditários e realizar ajustes nos bens para elaboração do plano de partilha.
Considerando a justificativa apresentada, que busca a consensualidade e a efetividade da partilha, DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
21/08/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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06/08/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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29/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002243-87.2024.8.08.0001 | 12164 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 64720229.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/07/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002243-87.2024.8.08.0001 | 12164 DECISÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Considerando o valor inicialmente atribuído aos bens, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que o espólio poderá arcar com as custas decorrentes deste processo.
Com efeito, para evitar eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário – art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, entendo ser plenamente possível o pagamento das custas no final da ação.
Portanto, oportunizo a quitação das custas processuais ao final do processo, ficando a expedição de eventuais formais de partilha ou cartas de adjudicação condicionada à apresentação do comprovante de pagamento das despesas processuais.
DO INVENTARIANTE.
Nomeio NELSON DE SOUZA LIMA JUNIOR como inventariante, nos termos do art. 617 do Código Processual Civil, nos termos da inicial.
DO RITO PROCESSUAL ELEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO E DO PLANO DE PARTILHA.
Verifico que a ação foi ingressada sob a égide do art. 617, CPC - procedimento comum -, porém, é possível extrair que o valor do espólio não ultrapassa mil salários-mínimos.
Desta forma, o feito pode ser processado sob o rito de arrolamento comum (art. 664, do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para, querendo, providenciar as adequações, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o novo plano de partilha observar os requisitos previstos nos arts. 653, 660 e 664, todos do CPC, além da apresentação das respectivas certidões negativas de débito (Federal, Estadual e Municipal) em nome do de cujus.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a NELSON DE SOUZA LIMA - CPF: *51.***.*25-87 (INTERESSADO).
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17/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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