TJES - 0016794-89.2004.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ANGELO SUZANA em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0016794-89.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA ADAME DE SOUZA-MICROEMPRESA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 EXECUTADO: PEDRO ANGELO SUZANA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ALBERTO DELLAQUA - ES5283 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 16 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
18/04/2025 21:33
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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14/04/2025 17:33
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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09/11/2024 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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09/11/2024 18:07
Transitado em Julgado em 19/06/2024 para PEDRO ANGELO SUZANA - CPF: *50.***.*74-68 (EXECUTADO).
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21/06/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO ANGELO SUZANA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 22:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:09
Decorrido prazo de PEDRO ANGELO SUZANA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:42
Juntada de Alvará
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16/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2004
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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