TJES - 0015373-98.2003.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 Número do Processo: 0015373-98.2003.8.08.0024 EXEQUENTE: HERMENEGILDO AZEVEDO EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de produção de prova pericial realizado no ID 48163519. 1.1.
Assim, nomeio como perito contábil o sr.
ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR, telefones: (27) 3026-4227 / 99605-5858, E-mail: [email protected]. 2.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos, bem como assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, inciso III1 do CPC. 2.1.
Após, INTIME-SE o d. perito para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. 2.2.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte demandada/executada, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais. 2.3.
Realizado o depósito, INTIME-SE o perito para efetuar a perícia e entregar o laudo conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias. 2.4.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para, em querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º2 do CPC.
Sirva a presente de carta/mandado/ofício.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 06 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: III - apresentar quesitos. 2 Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121709575603000000019520416 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041913534368300000023164056 Despacho Despacho 23070315584243800000026255492 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070315584243800000026255492 Petição (outras) Petição (outras) 23071911432500100000027063776 Razões Finais Razões Finais 23080212472274500000027690015 Decisão Decisão 24020614343323500000035993279 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020614343323500000035993279 Petição (outras) Petição (outras) 24080711244122500000045798095 Decurso de prazo Decurso de prazo 24110515131038900000051249874 -
11/02/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:35
Decorrido prazo de HERMENEGILDO AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:47
Juntada de Petição de razões finais
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19/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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