TJES - 5013307-94.2021.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para GUSTAVO DE ARAUJO SILVA MEIRELES - CPF: *22.***.*17-78 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE VILA VELHA - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 18/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ARAUJO SILVA MEIRELES em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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25/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013307-94.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: GUSTAVO DE ARAUJO SILVA MEIRELES Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de GUSTAVO DE ARAUJO SILVA MEIRELES para cobrança de Multa Auto Infração, conforme CDA n.º 1417/2021.
Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de ID 12755699.
Em despacho de ID 12900600, foi deferida a penhora online via sistema SisbaJud, de modo que houve o bloqueio do valor de R$ 43.083,69 (quarenta e três mil e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) da parte executada.
Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda e dos honorários advocatícios (ID 64298356). É o relatório.
DECIDO.
A parte executada efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios quitados administrativamente (ID 64298358).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Expeça-se alvará em favor da parte executada em relação ao valor atualizado depositado em conta judicial, devendo ser anexado cópia do extrato da referida conta, certificando-se a respeito.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura digital.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
16/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 18:49
Processo Inspecionado
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12/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ARAUJO SILVA MEIRELES em 27/10/2022 23:59.
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29/11/2022 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 15:04
Expedição de carta postal - intimação.
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18/05/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 13:37
Processo Inspecionado
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04/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ARAUJO SILVA MEIRELES em 11/02/2022 23:59.
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17/03/2022 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2022 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
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24/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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