TJES - 5000172-88.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000172-88.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LINDA LANDUETE RODRIGUES SANTANA SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 68418351), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
26/05/2025 07:52
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 06:08
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000172-88.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LINDA LANDUETE RODRIGUES SANTANA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: R VOLKSWAGEN, 291, JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Nome: LINDA LANDUETE RODRIGUES SANTANA Endereço: Avenida Castro Alves, 55, CS, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-168 -
16/04/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 02:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:05
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:07
Processo Inspecionado
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09/01/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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