TJES - 0005218-27.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 14:17
Expedição de Termo de Penhora.
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15/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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01/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005218-27.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA - ES3609, FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 EXECUTADO: PLACAR SINALIZACAO LTDA - EPP, AERTON JORGE ZENIBONI, ALICE SOUZA BARCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR BERGAMI DA FONSECA - ES31100 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de ID. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se à Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 5.Em que pese o requerimento realizado pela parte exequente, deixo por ora de decretar a indisponibilidade dos bens do executado via CNIB, visto que - malgrado todas as tentativas de acesso por meio de diversos logins, abertura de reiterados chamados junto à equipe técnica especializada e o cumprimento de todos os protocolos e instruções - o referido sistema encontra-se temporariamente indisponível.
Segue o espelho do erro reportado em anexo. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: PLACAR SINALIZACAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Presidente Café Filho, 277, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-400 Nome: AERTON JORGE ZENIBONI Endereço: Avenida Vitória, 1236, - de 1105 ao fim - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-085 Nome: ALICE SOUZA BARCELOS Endereço: Avenida Vasco Fernandes Coutinho, 427, - até 721 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-071 -
16/04/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 13:44
Decretada a indisponibilidade de bens
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07/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:07
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 06:19
Processo Inspecionado
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26/02/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2024 07:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de AERTON JORGE ZENIBONI em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de PROSEG TEXTIL COMERCIAL LTDA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:36
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:38
Expedição de intimação - diário.
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04/08/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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