TJES - 5000566-78.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5000566-78.2023.8.08.0026 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KAROLINE VICTORIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ REQUERIDO: FLAVIO MUNALDI > REQUERENTE: KAROLINE VICTORIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ - Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO COSTA DA SILVA - ES34232 Finalidade da Intimação: Para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. > Guia(s) disponível(is) no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm Observações: a) Na hipótese do não pagamento, a parte será inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. b) A atualização de Guia de Recolhimento vencida poderá ser efetuada no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br > Serviços > Consultar, atualizar e imprimir Guia Itapemirim, 17 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
17/07/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para FLAVIO MUNALDI - CPF: *34.***.*69-08 (REQUERIDO) e KAROLINE VICTORIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ - CPF: *52.***.*24-09 (REQUERENTE).
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO MUNALDI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KAROLINE VICTORIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000566-78.2023.8.08.0026 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KAROLINE VICTORIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ REQUERIDO: FLAVIO MUNALDI Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO COSTA DA SILVA - ES34232 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação aforada por KAROLINE VICTÓRIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ contra FLAVIO MUNALDI, ambos devidamente qualificados, nos termos da inicial.
No transcorrer do processo, percebeu-se a ausência de procuração assinada pela parte requerente.
Nos termos do ID nº 47487330, o suposto patrono da parte requerente foi intimado , quedando-se inerte.
Após, houve intimação pessoal (ID nº 50579128), cuja, até os dias de hoje, não gerou o cumprimento da providência necessária. É o relatório.
Decido.
Nos termos da jurisprudência, a ausência de procuração regular é fato jurídico que resulta no reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, previsto no art. 485, IV do CPC, materializando a extinção do feito sem resolução do mérito.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA TERMINATIVA.
ASSINATURA NA PROCURAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA PARTE.
INEXISTÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES AO ADVOGADO.VÍCIO INSANÁVEL QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) No caso concreto, ao prestar seu depoimento pessoal em sede de audiência de instrução e julgamento, a parte autora afirmou não reconhecer a assinatura aposta na procuração que outorgava poderes de representação aos patronos que defendem seus interesses na causa. 2) O vício em questão se revela de natureza insanável, uma vez que não se trata de mera irregularidade na procuração outorgada; na verdade, estar-se diante de caso em que não há como afirmar que houve, de fato, outorga de poderes aos advogados.
Assim, sequer é possível se falar em abertura de prazo para correção da pecha, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil. 3) A existência de vício da representação processual da parte, in casu, relacionado a ausência de outorga de poderes ao patrono, consubstancia a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Data: 01/Mar/2024 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5005851-59.2021.8.08.0014 Magistrado: RAPHAEL AMERICANO CAMARA.
Dessa forma, com base na fundamentação supracitada, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Revogo a decisão de ID nº 23413764.
Custas pela parte requerente.
Sem condenação em honorários, ante a não configuração de efetiva lide e sucumbência.
Com o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/04/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:35
Expedição de Mandado - intimação.
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26/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:44
Processo Inspecionado
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16/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:31
Decorrido prazo de KAROLINE VICTORIA DE MESQUITA PREZOTTI DINIZ em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 15:26
Processo Inspecionado
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30/03/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 13:12
Desentranhado o documento
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30/03/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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