TJES - 5000412-52.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000412-52.2025.8.08.0006 REQUERENTE: ALVERIQUE NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI - ES15271, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Defiro o pedido autoral, ID 70933016, de modo que concedo, o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar manifestação acerca da contestação.
Findo o prazo, considerando que as partes não possuem interesse em produzir outras provas, conforme informado em audiência conciliatória, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 26 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
30/06/2025 18:31
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 16:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/06/2025 13:13
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000412-52.2025.8.08.0006 REQUERENTE: ALVERIQUE NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI - ES15271, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando que não houve o aperfeiçoamento da citação expedida pelo meio eletrônico, dada a ausência de ciência expressa pela parte requerida, necessária a implementação da citação por outro meio não eletrônico, conforme determinado em Resolução CNJ nº 455/2022.
Cite(m)-se os(as) requeridos(as), pessoalmente (Correios), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 16/06/2025 Hora: 16:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*59.***.*22-61?pwd=vuJauW5HgBqr94DghytNdbzvC1JtC1.1 ID da reunião: 859 9272 2761 Senha de acesso: 73297573 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 16 de abril de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
21/04/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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21/04/2025 14:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 12:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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28/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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