TJES - 5011405-28.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011405-28.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CONCEICAO, DANYLA NASCIMENTO AMARAL DOS SANTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ROCHA PEREIRA LINDNER - ES25173 DESPACHO Inicialmente, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça (66600559).
DEFIRO, ainda, a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Ademais, determino a retificação do polo ativo da presente demanda, para que passe a figurar como autor "Murylo Horácio Conceição Nascimento", considerando que é ele o efetivo contratante e titular da relação jurídica material debatida nos autos.
Outrossim, vejo que, o instrumento procuratório foi subscrito por seus genitores.
Contudo, não há qualquer documentação hábil a comprovar eventual incapacidade civil do referido beneficiário.
Nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), presume-se a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, a qual somente poderá ser afastada mediante demonstração inequívoca de que não possui condições de exprimir sua vontade de forma autônoma.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente eventual incapacidade civil do Sr.
Murylo Horácio Conceição Nascimento e/ou, apresente instrumento de mandato devidamente assinado pelo referido beneficiário, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
22/04/2025 09:40
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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