TJES - 0000003-38.2025.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:14
Juntada de Ofício
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22/05/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 15:00, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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21/05/2025 14:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000003-38.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANTONIO CARLOS LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: WISTONRUS DE PAULA ALVES - ES12175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da audiência designada para o dia19/05/2025, às 15h00min.
SÃO MATEUS-ES, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRA BARRETO MARTINS Assistente Avançado -
25/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000003-38.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANTONIO CARLOS LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: WISTONRUS DE PAULA ALVES - ES12175 DECISÃO 1.Embora não haja requerimento defensivo no sentido, mas em obediência ao que determina o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção ou não da segregação cautelar do acusado, para evitar, se mantida, a sua ilegalidade.
Em novo exame dos autos, observo que não houve alteração do panorama dentro do qual a prisão cautelar foi determinada.
Verifico ainda, que a prisão preventiva em curso mostra-se necessária, adequada e sobretudo proporcional a gravidade concreta da imputação feita ao acusado, estando ainda presentes os fundamentos da decisão que autorizou a prisão preventiva, diante da presença de prova da materialidade e indícios de autoria, bem como pela necessidade de garantia da ordem pública.
Ressalto ainda que, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II e artigo 163, parágrafo único, inciso III, ambos do Código Penal, bem como não houve o término da instrução processual.
Assim sendo, cumprindo meu dever de constante revisão da cautelar imposta, nos exatos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão cautelar preventiva do acusado ANTÔNIO CARLOS LEITE DOS SANTOS para a garantia da ordem pública, como também para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal. 2.
Seguindo, em análise à resposta apresentada pela defesa, verifico que não há como proferir decisão absolutória sumária nesta fase, porquanto não há elementos probatórios bastantes para reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2025 às 15:00min, oportunidade onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, bem como interrogado o acusado. 3.
Intimem-se as partes para ciência do teor da presente decisão. 4.
Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecerem na audiência designada, sob pena de condução coercitiva. 5.
Diligencie-se com urgência, por tratar-se de processo com acusado preso.
SÃO MATEUS-ES, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:00, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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31/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:11
Mantida a prisão preventida de ANTONIO CARLOS LEITE DOS SANTOS - CPF: *60.***.*07-25 (REU)
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31/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de defesa prévia
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23/01/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 01:19
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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16/01/2025 18:09
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS LEITE DOS SANTOS - CPF: *60.***.*07-25 (REU)
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16/01/2025 17:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2025 17:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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