TJES - 0000095-14.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:47
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 04:21
Decorrido prazo de WILSON LIBARDI FILHO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:04
Processo Inspecionado
-
06/05/2025 17:04
Declarada incompetência
-
06/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000095-14.2024.8.08.0059 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: WILSON LIBARDI FILHO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MARCO ANTONIO ARRUDA SEWAYBRICKER - ES25650 DECISÃO Wilson Libardi Filho, já qualificado nos autos, por seu advogado que subscreve, requer autorização para ausentar-se da comarca entre os dias 31 de janeiro de 2025 e 7 de fevereiro de 2025, conforme comprovante de passagens aéreas anexado aos autos.
O pedido foi formulado devido a uma viagem de negócios a Portugal, com alteração da data de ida para o dia 31/01/2025, sem qualquer modificação na data de retorno, que permanece em 07/02/2025.
Considerando a justificativa apresentada, a viagem de caráter profissional e a documentação comprobatória apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando Wilson Libardi Filho a ausentar-se da comarca entre as datas mencionadas, 31/01/2025 a 07/02/2025.
Fica ciente de que deverá comunicar este Juízo, por meio de seu advogado, caso haja qualquer alteração nas datas ou no motivo da viagem, bem como deverá retornar dentro do prazo estabelecido, sob pena de medidas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 31 de janeiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
20/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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31/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:03
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON LIBARDI FILHO em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:03
Juntada de Alvará de Soltura
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11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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11/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:29
Concedida a Liberdade provisória de WILSON LIBARDI FILHO - CPF: *56.***.*42-15 (FLAGRANTEADO).
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10/09/2024 19:41
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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05/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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