TJES - 0002452-87.2019.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MORAES MARCHINI VELASCO em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES MARCHINI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MARCOS FEDERICO MARCHINI DE LUCA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MARCOS DE MORAES MARCHINI em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 02:13
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0002452-87.2019.8.08.0011 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCIA DE MORAES MARCHINI, CLAUDIA DE MORAES MARCHINI VELASCO, MARCOS DE MORAES MARCHINI, MARCOS FEDERICO MARCHINI DE LUCA REQUERIDO: JULIANE SOUZA DUARTE FERREIRA MARQUES, LUIZ ALBERTO MARQUES Advogados do(a) REQUERENTE: HERMINIO SILVA NETO - ES13434, JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICK LIMA MARQUES - ES13850 = S E N T E N Ç A = homologação de acordo Versam os autos sobre ação de despejo por falta de pagamento aforada por MARCOS DE MORAES MARCHINI E OUTROS, em desfavor de JULIANE SOUZA DUARTE FERREIRA, todos devidamente qualificados, na qual as partes, no ID68507383, informam que realizaram acordo, postulando por sua homologação e consequente extinção. É o relatório.
DECIDO.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 68507383, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do Código de Processo Civil.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide cláusula quinta)’ do acordo de ID68507383.
Custas iniciais quitadas e sem as remanescentes por força do § 3º do art. 90 do CPC, que isenta as partes de pagá-las em caso de acordo realizado antes da sentença de mérito.
Honorários Advocatícios na forma descrita no acordo Cláusula Décima - ID 68507383.
Indefiro eventual pedido para suspensão do feito até o cumprimento integral da transação, pela ausência de previsão legal neste sentido no processo de conhecimento, sendo que neste rito, a transação induz a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante determina o art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC, constituindo a presente sentença homologatória título executivo judicial (art. 515, incs.
II e III, CPC).
Quando o legislador quis estabelecer a possibilidade de suspensão em caso de acordo, o fez expressamente, como ocorre no art. 922 do CPC, embora referido dispositivo aplica-se apenas às transações celebradas no processo de execução.
Portanto, em caso de descumprimento, a execução do acordo deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos eletrônicos, nos moldes do art. 523 e observadas as exigências previstas no art. 524 do CPC.
Outrossim, fica a parte responsável por providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento de eventuais averbações/Protesto conforme cláusula Sexta do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal (vide cláusula quinta do acordo de ID68507383), após a intimação das partes desta sentença, independentemente de trânsito em julgado, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema e ARQUIVAR.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
14/05/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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13/05/2025 12:03
Homologada a Transação
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11/05/2025 22:53
Conclusos para decisão
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11/05/2025 22:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 01:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MORAES MARCHINI VELASCO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS FEDERICO MARCHINI DE LUCA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MARQUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANE SOUZA DUARTE FERREIRA MARQUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS DE MORAES MARCHINI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES MARCHINI em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0002452-87.2019.8.08.0011 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTES: MARCIA DE MORAES MARCHINI - Rua Geralda Furtado Oliveira nº. 100 - Gilberto Machado CLAUDIA DE MORAES MARCHINI VELASCO - Rua Flamengo nº. 686 - Bairro Novo - Rio das Ostras - RJ MARCOS DE MORAES MARCHINI - Rua Augusto Ruschi nº. 09 apto. 604-B - Gilberto Machado MARCOS FREDERICO MARCHINI DE LUCA - Av.
Ouro Verde Q 3 - L 21 - Bairro Ouro Verde - Rio das Ostras - RJ Advogados do(a) REQUERENTE: HERMINIO SILVA NETO - ES13434, JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215 REQUERIDOS: JULIANE SOUZA DUARTE FERREIRA MARQUES - Rua Dr.
Justino Hemerly Elias nº. 270 apto. 709 - Residencial Toronto- Gilberto Machado LUIZ ALBERTO MARQUES - Av.
Pinheiro Júnior nº. 60 - apto. 201 - Ibitiquara Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICK LIMA MARQUES - ES13850 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MM.
Juiz(a) de Direito, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DOS AUTORES E REQUERIDOS, para comparecer(em) na Audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, situada no Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500, na qual deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiência Data: 12/05/2025 Hora: 14:30 HORÁRIO: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 20/04/2025 FÁBIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
20/04/2025 17:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/04/2025 17:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/04/2025 17:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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20/04/2025 17:10
Juntada de Mandado - Intimação
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:49
Processo Inspecionado
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31/03/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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23/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de indicação de prova
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08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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