TJES - 5000372-69.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:55
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 INTIMO a parte requerente, através de seu advogado, do mandado juntado nos autos. -
02/06/2025 12:08
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 02:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 02:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:23
Juntada de Mandado
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06/05/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Mandado
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000372-69.2022.8.08.0008 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: SEBASTIAO DOS SANTOS REIS GUESE, ELIAS FRANCISCO PAULO GUEZE, NILMA BENTO FELICIO, REGINA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO a consulta de bens e direitos, via sistema SNIPER.
No que se refere a realização de consulta junto ao sistema Sniper para busca de ativos em nome da Executada, esclareço que, venho notando por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos, ou seja, as promessas do seu marketing ainda não estão implementadas.
DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
DECRETO a quebra de sigilo fiscal dos executados, juntando aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda no último ano, conforme espelhos em anexo.
Tendo em vista o caráter sigiloso das informações, consigno que somente poderá ter acesso ao seu conteúdo as partes e os procuradores devidamente habilitados nos autos.
Junto ao processo o espelho das pesquisas.
CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID. 52601200.
Cumprida as diligências anteriores, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:32
Processo Inspecionado
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01/04/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS REIS GUESE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 00:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:22
Juntada de
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09/05/2024 16:34
Processo Inspecionado
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09/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:40
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 09:31
Processo Inspecionado
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21/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:28
Juntada de Mandado
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23/09/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 07:11
Conclusos para decisão
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09/04/2022 07:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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