TJES - 5003726-16.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/07/2025 12:44
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2025 00:14
Publicado Decisão - Carta em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003726-16.2024.8.08.0014 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: DEIDRE GALAO REQUERIDO: IBRAIM GONCALVES SOARES, MOISES DA SILVA OLIVEIRA, FLAVIA DE CRISTO PIMENTEL MARCELINO, LENIR VICENTE FARIA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO SCHIMITBERGUE - ES23566 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de interdito proibitório.
Na decisão de id 62474516 saneei o feito determinando a expedição de ofício para Prefeitura Municipal de Colatina ”para que informe a este juízo a situação dos imóveis de RGI’s nºs 48509, 48510, 48511 e 48512 em seus cadastros, sobretudo no que diz respeito à exata localização.” Em resposta, a Prefeitura Municipal de Colatina se manifestou no id 62988524 anexando os Boletim de Cadastro Imobiliário dos Imóveis, onde contém informações destes junto ao ente Municipal.
Em manifestação, os Requeridos apresentaram petição de id 64968618 alegando a Ilegitimidade Ativa do Espólio tendo em vista que os Boletins de Cadastro Imobiliário (BCIs) mostram que a transferência da posse foi feita para Deidre Galão e Otávio Tadeu Galon, não para o Espólio de Ademir Galão.
Solicitaram a inserção de Ponto Controvertido para que seja apurada a demarcação precisa da área transferida para os réus Ibraim e Lenir.
Por fim, arrolaram testemunhas a serem ouvidas.
Manifestação da Parte Requerente - id 64980825, pugnando pela inserção de novo ponto controvertido para apurar a área de terras dos Requeridos, requerendo a correção do valor da causa e arrolando testemunhas para serem ouvidas.
Petição de id 65172109 dos Requeridos pugnando que “seja intimado o Município de Colatina/ES para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nestes autos a situação do imóvel de RGI nº 48.532 em seus registros, sobretudo no que diz respeito à metragem e confrontações”.
Pois bem. 01 - Incialmente importante pontuar que não há Ilegitimidade Ativa do Espólio Ademir Galão por constar a inventariante Deidre Galão como contribuinte junto ao ente Municipal nos Boletins de Cadastro Imobiliário, tendo em vista que a discussão nos autos versa sobre a posse dos imóveis que era exercida por Ademir Galão, representado por sua inventariante Deidre Galão. 02 - Em relação a fixação de novo ponto controvertido que foi requerido por ambas as partes, tenho que o pedido merece acolhimento.
Isso porque, o esclarecimento acerca da demarcação do imóvel dos Requeridos é essencial para o deslinde da lide.
Neste sentido, determino a inclusão do seguinte ponto controvertido junto à decisão saneadora (id 62474516): “iii) a demarcação precisa da área de matrícula 48.532 registrada no Cartório de registro de Imóveis de Colatina pertencente aos Requeridos IBRAIM GONÇALVES SOARES e LENIR VICENTE FARIA GONÇALVES, cuja certidão de matrícula consta no id 56387716 dos autos” 03 - Intimada da decisão saneadora para proceder com a correção do valor da causa nos moldes dos artigos 292, IV e 29, VI do CPC a parte autora requer que seja retificado o valor da causa para R$ 20.000,00.
Todavia, a parte autora não apresenta argumentos que comprovem a origem do valor indicado.
Neste sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor da causa que se pretende retificar, fundamentando a motivação do valor apresentado. 04 - Em relação ao pedido de expedição de ofício para que a Prefeitura Municipal preste informações sobre a situação do imóvel de matrícula nº 48.532 junto ao RGI de Colatina, verifico ser caso de acolher o pedido e solicitar informações complementares referentes aos imóveis de matrículas nºs 48509, 48510, 48511 e 48512.
Para tanto, oficie-se a Prefeitura Municipal de Colatina por meio da Superintendência de Cadastro Imobiliário para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste todas as informações existentes junto ao ente Municipal referente aos imóveis de matrículas nº 48.532, 48509, 48510, 48511 e 48512.
Dentre as informações, deverão constar: - as informações do Boletim de Cadastro Imobiliário de cada imóvel; - a existência de processos administrativos envolvendo os imóveis, bem como, informações envolvendo a regularização fundiária dos imóveis; - deverão ser anexadas imagens de georreferenciamento dos imóveis com suas informações de metragem, localização e confrontações.
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 26 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
26/06/2025 18:42
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:33
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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21/02/2025 13:13
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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21/02/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003726-16.2024.8.08.0014 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: DEIDRE GALAO REQUERIDO: IBRAIM GONCALVES SOARES, MOISES DA SILVA OLIVEIRA, FLAVIA DE CRISTO PIMENTEL MARCELINO, LENIR VICENTE FARIA GONÇALVES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO SCHIMITBERGUE - ES23566 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62474516 e id 62988524 e subsequentes.
COLATINA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRACO Diretor de Secretaria -
13/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 19:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 18:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Mandado
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20/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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17/05/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:35
Expedição de intimação - diário.
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23/04/2024 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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23/04/2024 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2024 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a DEIDRE GALAO - CPF: *23.***.*44-14 (REQUERENTE)
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15/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
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13/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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