TJES - 5010585-81.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5010585-81.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO GONCALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 INTIMAÇÃO Intimação do(a) requerente para, querendo, apresentar Réplica à contestação id 69540230 VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025. -
25/06/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5010585-81.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO GONCALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO - ES15403 DESPACHO Trata-se de "AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE" ajuizada por ANTONIO CLAUDIO GONÇALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Primeiramente, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em ordinário, por proporcionar maior contraditório e ampla defesa.
Oportuno destacar ainda que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil com relação à qualificação das partes, bem como o Ato Normativo Conjunto de nº 006/2024, do egrégio TJES, reforçou a inclusão de CPF/CNPJ das partes nos processos, em cumprimento ao artigo supramencionado, ao artigo 15, da Lei nº 11.419/06, ao artigo 22, da Resolução CNJ nº 185/13 e ao artigo 6º, da Resolução CNJ nº 331/20.
Dessa forma, INTIME-SE o requerente para emendar a inicial com o preenchimento dos requisitos pendentes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) endereço eletrônico da requerente; (b) endereço e endereço eletrônico do requerido, sob pena de indeferimento da inicial, conforme prevê o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Isto feito e devidamente cumprido, certifique-se.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, eis que preenchidos os requisitos legais.
Outrossim, considerando que pela natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se inviável, quer em razão do direito em si, quer em razão da natureza de Fazenda Pública da parte ré.
Assim, a audiência inaugural do artigo 334 do CPC fica dispensada, nos termos do inciso II, § 4º deste dispositivo.
Cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação processual, bem como para, querendo, apresentar contestação.
Após, intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Parquet (art. 179, inciso I do CPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
23/04/2025 00:58
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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