TJES - 0020541-27.2016.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSIMERY DA SILVA GALDINO PAZINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ROMILDO HENRIQUE DE MORAIS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DHYONNES PAZINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de VANETE RAASCH DE MORAIS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOCIMAR RAASCH em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0020541-27.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: R E K KIDS LTDA ME, ROMILDO HENRIQUE DE MORAIS, VANETE RAASCH DE MORAIS, JOCIMAR RAASCH, KAREN ALVES PEREIRA RAASCH, ROSIMERY DA SILVA GALDINO PAZINI, DHYONNES PAZINI Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Advogado do(a) EXECUTADO: NATALIA LACERDA - ES21877 Advogado do(a) EXECUTADO: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376 D E C I S Ã O A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 5.283,08 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e oito centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça deste Estado.
INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado legalmente constituído nos autos, para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 854[1] do CPC, se manifestar requerendo o que de direito.
Após, INTIME-SE o exequente para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 16 de dezembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
23/04/2025 06:22
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/04/2025 06:19
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:38
Decorrido prazo de JOCIMAR RAASCH em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:38
Decorrido prazo de ROMILDO HENRIQUE DE MORAIS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:38
Decorrido prazo de VANETE RAASCH DE MORAIS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:20
Decorrido prazo de JOCIMAR RAASCH em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:20
Decorrido prazo de ROMILDO HENRIQUE DE MORAIS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:20
Decorrido prazo de VANETE RAASCH DE MORAIS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de JOCIMAR RAASCH em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de ROMILDO HENRIQUE DE MORAIS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de VANETE RAASCH DE MORAIS em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:20
Decorrido prazo de DHYONNES PAZINI em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:19
Decorrido prazo de KAREN ALVES PEREIRA RAASCH em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:19
Decorrido prazo de ROSIMERY DA SILVA GALDINO PAZINI em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:16
Decorrido prazo de R E K KIDS LTDA ME em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:10
Decorrido prazo de DHYONNES PAZINI em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:08
Decorrido prazo de KAREN ALVES PEREIRA RAASCH em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:08
Decorrido prazo de ROSIMERY DA SILVA GALDINO PAZINI em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:05
Decorrido prazo de R E K KIDS LTDA ME em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:32
Publicado Intimação eletrônica em 26/04/2023.
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04/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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04/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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04/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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02/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 15:29
Apensado ao processo 0023235-32.2017.8.08.0024
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24/04/2023 14:26
Apensado ao processo 0024843-65.2017.8.08.0024
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24/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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