TJES - 0033847-58.2019.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0033847-58.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES REQUERIDO: ALGAR TELECOM S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA GOMES DA CUNHA LARANJA - ES12143 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Sentença (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação de rescisão de contrato de prestação de serviços c/c pedido de dano material ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SINDIPÚBLICOS) em face de ALGAR TELECOM S/A, partes qualificadas nos autos.
No Id 56957377, as partes apresentaram acordo e requereram sua homologação, com a extinção do processo com julgamento do mérito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Compulsando os autos, observo que as partes apresentaram acordo extrajudicial, conforme termos e condições descritos em documento acostado aos autos.
Considerando que o acordo apresentado preenche os requisitos legais e que as partes manifestaram livremente a vontade de transigir, sem quaisquer vícios de consentimento, e ainda que os procuradores possuem poderes especiais para tanto, a homologação do acordo é medida que se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 0374/2025 -
22/04/2025 10:50
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 10:17
Homologada a Transação
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15/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:30
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 22:18
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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