TJES - 5008657-62.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008657-62.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDEMIR MANTOVANI Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Nome: CLAUDEMIR MANTOVANI Endereço: Rua Antônio Candido de Oliveira, 20, João Manoel Meneghelli, COLATINA - ES - CEP: 29705-664 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Junte-se o resultado negativo da pesquisa realizada junto à plataforma RENAJUD.
Intime-se a parte Credora para, impreterivelmente, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte Devedora passíveis de penhora sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
21/07/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5008657-62.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDEMIR MANTOVANI Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Nome: CLAUDEMIR MANTOVANI Endereço: Rua Antônio Candido de Oliveira, 20, João Manoel Meneghelli, COLATINA - ES - CEP: 29705-664 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
30/06/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MANTOVANI em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008657-62.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDEMIR MANTOVANI Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Nome: CLAUDEMIR MANTOVANI Endereço: Rua Antônio Candido de Oliveira, 20, João Manoel Meneghelli, COLATINA - ES - CEP: 29705-664 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O O pedido de suspensão do incidente de cumprimento de sentença, conforme desejado pela Ré no seu petitório de ID 68652318, é terminantemente desarrazoado, razão pela qual indefiro a pretensão.
Intime-se.
Certifique-se o cumprimento da obrigação ou o transcurso do prazo de pagamento.
Após, conclusos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
21/05/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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12/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008657-62.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDEMIR MANTOVANI INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 4.276,14 (quatro mil duzentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC, c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
24/04/2025 08:21
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 20:59
Processo Reativado
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17/02/2025 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:44
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para CLAUDEMIR MANTOVANI - CPF: *02.***.*05-20 (REQUERENTE) e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
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10/12/2024 12:27
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MANTOVANI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:22
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MANTOVANI em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:22
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:18
Expedição de intimação - diário.
-
18/11/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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31/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:11
Expedição de intimação - diário.
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28/10/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido de CLAUDEMIR MANTOVANI - CPF: *02.***.*05-20 (REQUERENTE).
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18/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:27
Audiência Una realizada para 18/10/2024 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:05
Expedição de intimação - diário.
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06/08/2024 14:10
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 12:44
Proferida Decisão Saneadora
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05/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:46
Audiência Una designada para 18/10/2024 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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